Aposentadoria especial para pescadores é grande avanço, diz Humberto

Foto: PT no Senado
Foto: PT no Senado

Os mais de 1 milhão de pescadores espalhados pelo país poderão ter direito à aposentadoria especial a partir dos 25 anos de contribuição previdenciária. Isso é o que propõe o Projeto de Lei do Senado (PLS 150/2013) aprovado pelo plenário da Casa nessa terça-feira (5), que segue agora à Câmara dos Deputados. O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), considera a proposta um grande avanço e orientou a bancada do partido a votar favoravelmente à matéria. “É uma questão de justiça a uma categoria antiga e tão importante para o nosso país, que não pode viver em meio a tantas fragilidades”, avalia o parlamentar.
O entendimento é de que, no exercício da atividade, os pescadores profissionais se expõem a diversos tipos de perigos, adversidades e perdem sua vitalidade por problemas diversos como dores na coluna lombar, perda de visão e audição, câncer, labirintite, vida sem convívio social e acidentes diversos.
O texto estabelece ainda a contagem do período de defeso, em que a pesca fica suspensa para garantir a reprodução de várias espécies e proteger a fauna marinha, fluvial e lacustre da pesca predatória, como tempo de contribuição e aposentadoria especial dos pescadores. No Ceará, por exemplo, o pescador de lagosta é proibido de trabalhar durante seis meses por ano. Caberá ao INSS assegurar o procedimento mediante simples requerimento do segurado que comprove sua inscrição no Registro Geral da Pesca.
Além disso, no período do defeso, o pescador receberá do governo o salário defeso no valor do piso salarial da categoria. Atualmente, o profissional é contemplado com um salário mínimo. A intenção é dar oportunidade ao trabalhador a ingressar em cursos de qualificação profissional ministrado pelos ministérios da Pesca e do Trabalho por meio de convênios com os sindicatos do ramo de atividade.
Outra novidade proposta no projeto é que o pescador não será excluído do Registro Geral da Pesca no período de defeso se exercer outra atividade profissional.