Aprovado na CCJ, parecer de Humberto torna crime a cobrança de cheque caução


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou parecer favorável do senador Humberto Costa (PT/PE) ao projeto que torna crime a cobrança de cheque caução ou de qualquer outra garantia pelo atendimento médico-hospitalar emergencial. O projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 34, de iniciativa da Presidência da República, foi votado nesta quarta-feira, 09 de maio, e segue agora para o plenário do Senado Federal.
A matéria inclui a cobrança das garantias em crime previsto no Código Penal, modificando o Decreto-Lei nº 2.848/1940. O projeto criminaliza também a exigência do preenchimento prévio de formulários administrativos como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial.
A pena prevista no texto é a de detenção de três meses a um ano, e multa. Caso a negativa de atendimento resulte em lesão corporal de natureza grave, a pena poderá ser dobrada e, triplicada, caso resulte na morte do paciente.
O estabelecimento de saúde que realizar atendimento médico-hospitalar emergencial é obrigado a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente com a seguinte informação: “Constitui crime a exigência de cheque caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial”.
Para o senador Humberto Costa, é necessário combater a cobrança das garantias antes do atendimento médico-hospitalar emergencial. “São casos extremos que, com certa frequência, têm ocorrido em diversos hospitais do País, quais sejam, recursas de atendimento emergenciais na impossibilidade de o paciente não dispor, no momento, de recursos”, explicou Humberto. O senador enfatizou ainda os graves danos à saúde desses pacientes não atendidos de forma imediata.
Ao apresentar seu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça, o senador Humberto Costa lembrou outros dois projetos semelhantes que tramitam na casa. O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 327/2011, de autoria do próprio senador Humberto, torna crime contra a economia popular a cobrança de cheque caução por prestador de serviço de saúde contratado. Neste caso, a pena estipulada é detenção de seis meses a dois anos e multa.
O outro projeto é de autoria do senador Ciro Nogueira (PP/PI). O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 460/2011 caracteriza como prática abusiva a exigência de garantia para realização de procedimentos médicos e hospitalares em situação de urgência e emergência. O texto prevê pena de detenção de um a seis meses ou multa.
Os dois projetos, o PLS nº 327 e o PLS nº 460, continuam tramitando no Senado Federal. Na avaliação do senador Humberto, PLC 34/12, do Executivo, é mais amplo e completo que os demais. O senador pediu urgência ao PLC nº 34, que pode ser votado ainda nesta quarta-feira, em plenário.
Fonte: do Blog de Humberto.
Foto: André Corrêa / Liderança do PT no Senado.