Câmara aprova projeto de Humberto que tipifica crime de importunação sexual

A proposta também tipifica o crime de divulgação de cenas de estupro e aumenta a pena para estupro coletivo. Foto: Roberto Stuckert Filho
A proposta também tipifica o crime de divulgação de cenas de estupro e aumenta a pena para estupro coletivo. Foto: Roberto Stuckert Filho

 
O esforço conjunto do Senado e da Câmara para aprovar propostas que beneficiam diretamente as mulheres, em meio à comemoração do Dia Internacional da Mulher, nesta quinta-feira (8), incluiu um projeto de lei de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), líder da Oposição na Casa.
O texto, que já havia passado pelo crivo do Senado no fim do ano passado, foi apensado a outras matérias de conteúdo semelhante durante a sua tramitação na Câmara, onde foi aprovado nessa quarta (7). Agora, por conta das modificações, a proposição volta ao Senado.
O projeto prevê o crime de importunação sexual, que é praticar, na presença de alguém e sem a sua anuência, ato libidinoso, com o objetivo de satisfazer sua própria lascívia ou a de terceiro. A pena de reclusão é de 2 a 4 anos.
A ideia original de Humberto era criar a figura de crime de constrangimento ofensivo ao pudor em transporte público, algo que, até então, não aparecia tipificado na legislação. A intenção inicial segue prevista no texto.
“Ao aumentar a pena específica para esses casos em que pessoas desequilibradas se aproveitam de transportes públicos ou aglomerações para satisfazer de forma animalesca seus instintos sexuais deturpados, cremos que estamos dando uma resposta rápida à questão, reafirmando os direitos da mulher quanto à dignidade sexual e a inviolabilidade corporal”, declarou.
A proposta também tipifica o crime de divulgação de cenas de estupro e aumenta a pena para estupro coletivo. Poderá ser apenado com prisão de 1 a 5 anos, se o fato não constituir crime mais grave, aquele que oferecer, vender ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável.
Já o caso de estupro coletivo passa a ser punido com 1/3 a 2/3 a mais da pena. Atualmente é de 1/4.