Chega ao Senado projeto de previdência complementar para funcionários públicos federais

O projeto de lei que cria a Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais (Funpresp) chegou nesta sexta-feira (2/3) ao Senado, após ser aprovado na Câmara dos Deputados. O anúncio foi feito pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que preside a sessão plenária, e informou que o projeto será analisado simultaneamente por três comissões da Casa: a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O que diz o projeto – De acordo com o texto aprovado pela Câmara, quem ingressar no serviço público após a vigência das novas regras terá sua contribuição previdenciária limitada a 11% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje fixado em R$ 3.916,20. Esse será também o limite da aposentadoria paga pela União, segundo o texto aprovado pelos deputados.
Se quiser uma aposentadoria maior, o servidor poderá contribuir com o fundo de previdência complementar do poder onde trabalha – Executivo, Legislativo ou Judiciário. Se fizer essa opção, receberá a complementação do respectivo fundo.
Contrapartida – Ainda de acordo com a proposição, a contrapartida da União nesse fundo de previdência complementar deverá ser limitada a 8,5% do salário do servidor. Quem ganhar menos do que o limite do RGPS poderá contribuir com o fundo e, assim, conquistar o direito a uma previdência complementar, mas sem a contrapartida da União.
Os fundos de pensão dos três poderes serão organizados exclusivamente na modalidade de contribuição definida. Ou seja, o que estará definido previamente será a contribuição, não o valor do benefício, que dependerá da rentabilidade do fundo.
Os atuais servidores públicos terão dois anos para optar pelo novo sistema de previdência. Para tanto, assinarão renúncia irrevogável e irretratável aos direitos decorrentes das regras previdenciárias anteriores.
Em compensação, esses servidores poderão receber, quando se aposentarem, uma parcela referente ao período em que contribuíram para o regime previdenciário anterior, denominada benefício especial.
Reformas – Se virar lei, o PL 1992/2007 vai colocar em prática o que está previsto na Constituição desde 1998 – a possibilidade de fixação do teto do RGPS para aposentadorias dos três poderes, inclusive suas autarquias e fundações, e do Ministério Público.
Fonte: publicado no Blog de Humberto,
com texto da Agência Senado.