Nova lei federal, que implanta sistema de controle de remédios, é de autoria de Humberto Costa

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Senador Humberto Costa durante reunião do Comitê Municipal de Saúde do Recife

A Lei 13.410/2016, de autoria do líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), foi sancionada hoje (29) pela presidência da República. A nova lei dispõe de um mecanismo que fará implantação gradual de um sistema de controle de remédios que vai permitir rastreá-los durante toda a sua cadeia produtiva, desde a produção na indústria farmacêutica até a chegada ao consumidor final. A medida tem como objetivo coibir a circulação de medicamentos falsificados e furtados no país.
De acordo com Humberto, a logística de movimentação dos produtos farmacêuticos, que inclui as etapas de produção, distribuição, comercialização e dispensação (distribuição) de medicamentos, é complexa e alvo frequente de problemas. Por isso, ele propôs a criação de uma identificação unitária e exclusiva dos medicamentos, seguida da captura, do armazenamento e da transmissão eletrônica desses dados de identificação individual, ao longo de todo o trajeto percorrido pelos fármacos.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já havia feito uma estimativa, ainda no ano passado, sobre a cadeia farmacêutica no Brasil. Ela é composta por 217 empresas detentoras de registro que comercializavam medicamentos; 3,9 mil empresas classificadas como comércio atacadista (distribuidores); 242 mil estabelecimentos de saúde e 71,2 mil farmácias. O sistema comercializa R$ 3,9 bilhões de embalagens de medicamentos ao ano.
“A falta de fiscalização sobre esse complexo sistema de distribuição permitia que ocorresse tanto o roubo de mercadorias quanto a circulação de medicamentos falsificados, com data de validade vencida ou com falhas de fabricação. Além das questões de natureza comercial e tributária, as mais temidas consequências desses problemas são os agravos à saúde das pessoas”, defendeu Humberto Costa.
Para o senador, as maiores consequências para os pacientes são os efeitos farmacológicos indesejados, como o agravamento da doença devido à má qualidade do produto. Ele ressaltou que vários países adotaram medidas semelhantes para aumentar o controle sobre o fornecimento de remédios e a fim de melhorar o acompanhamento dos fármacos em toda a cadeia de distribuição.
“Esse processo vai requerer a identificação dos produtos por meio de números de série inseridos nas embalagens. Graças a essa identificação, será possível obter informações – armazenadas em banco de dados informatizado – sobre todo o caminho do medicamento até o paciente. Esse sistema de controle é habitualmente conhecido como rastreabilidade”, explicou o líder do PT.
Com a sanção da nova lei, a Anvisa terá até oito meses para análise e correção dos resultados obtidos na fase experimental. A partir daí, serão mais três anos para a completa implantação do sistema. O senador lembra que o projeto também passa a considerar infração sanitária a falta de comunicação sobre a circulação dos produtos por parte dos agentes que compõem a cadeia de comercialização dos produtos.
Esta é a quarta proposta apresentada pelo parlamentar, no atual mandato, que se tornou lei federal. Além dela, o projeto que facilita a identificação em rótulo de remédios, o que criminaliza a venda e a oferta de bebida alcoólica a menores de 18 anos e o que prevê a atribuição da Polícia Federal para apurar os crimes de falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos já foram sancionados.