Projeto amplia segurança dos bens guardados em cofres bancários

Projeto do senador Humberto Costa, com contribuições do relator, foi aprovado no Senado e segue para a Câmara dos Deputados

O Senado Federal aprovou projeto que regulamenta o serviço de guarda de valores e objetos em cofres bancários. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) votou, nesta terça-feira, 5 de março, o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 627, do Senador Humberto Costa (PT/PE).
O texto, que recebeu contribuições do relator, o Senador Marco Antônio Costa (DEM/TO), prevê a assinatura de um contrato de locação entre os clientes e os bancos, garantindo maior segurança aos bens guardados. A matéria segue agora para a apreciação da Câmara dos Deputados.
De acordo com Humberto Costa, o serviço hoje gera dúvidas e disputas judiciais devido à falta de uma regulamentação específica. Isso facilita o que os cofres sirvam para a guarda de objetos e valores obtidos de maneira ilícita. A matéria garante ainda indenização ao cliente da instituição financeira em caso de perda. “Hoje essa indenização é de difícil obtenção”, argumenta Humberto.
Com a mudança realizada no projeto pelo relator, o próprio banco tem a obrigação de indenizar o contratante do serviço de cofre em caso de extravio, por qualquer motivo, dos valores e objetos guardados. No contrato com o banco, já ficam discriminados todos os bens armazenados no cofre. Originalmente, o projeto previa a contratação, por parte do cliente, de um seguro de valores.
“A proposição acerta ao tratar do obscuro mundo do depósito de valores e objetos em cofres bancários que por vezes, serve de esconderijo de objetos e valores obtidos de maneira ilícita”, avalia Marco Antônio Costa, em seu relatório.
Fonte: gabinete do senador Humberto Costa.