Senado votará relatório de Humberto que criminaliza assédio em local público

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Autor do projeto de lei que criminaliza o assédio, com pena de detenção para quem praticar abusos em locais públicos, o líder da Oposição no Senado, Humberto Costa (PT-PE), irá relatar na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, na próxima quarta-feira (23), proposta que tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro.
O texto original de Humberto previa a “tipificação do crime de constrangimento ofensivo ao pudor em transportes públicos” e previa pena de dois a quatro anos de reclusão, além de multa, aos chamados “encoxadores” e demais aproveitadores. A proposição foi apensada a um outro projeto, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), e acabou sendo alterada durante sua tramitação na Câmara.
Agora, o parlamentar relata substitutivo aprovado pelos deputados com medidas semelhantes. Na visão dele, o texto é benéfico e oportuno, pois oferece resposta a pleitos antigos da população feminina e aperfeiçoa a legislação penal, preenchendo vácuos legislativos.
“Ao criar o crime de importunação sexual, temos a oportunidade de enfrentar definitivamente o tema, criando um tipo penal de gravidade média que contempla casos em que o agressor não comete tecnicamente um crime de estupro, mas tampouco merece ser enquadrado em uma mera contravenção penal de repercussões irrisórias”, resume.
Para o senador, a ausência de um tipo penal específico para combater tais condutas gerou verdadeiras anomalias no sistema jurídico, pois os juízes criminais se viam impossibilitados, em muitos casos, de aplicar a justa sanção em razão da ausência de tipificação legal verdadeiramente adequada.
Muitos abusadores foram liberados horas ou dias depois de cometerem o ato.
“Como podemos esquecer de episódios ocorridos no transporte público brasileiro em que homens ejacularam em mulheres, atentando de forma grave contra sua dignidade sexual? Esta semana mesmo, um homem foi flagrado ejaculando dentro de um BRT no Recife”, disse.
Ele lembra que criminosos se aproveitam da aglomeração de pessoas no interior de ônibus e metrôs para esfregar seus órgãos sexuais nas vítimas, mulheres em sua imensa maioria.
Humberto avalia que o substitutivo da Câmara supre essa necessidade da legislação e segue forma muito similar à proposta de sua autoria, que foi aprovada em setembro do ano passado pelos senadores, mas alterada na Câmara.
O parlamentar explica que, embora os tipos penais presentes nas duas proposições se apresentem de maneira distinta, é notório que combatem de forma eficiente o mesmo fato típico e tutelam sobretudo a situação das mulheres importunadas sexualmente, em casos em que não há a violência física ou a grave ameaça presentes no tipo penal do estupro.
“A pena desse novo texto, de um a cinco anos de reclusão, embora um pouco distinta da considerada no meu projeto, também parece razoável”, comentou.
O líder da Oposição também avalia que, quanto aos novos crimes de divulgação de cena de estupro e estupro de vulnerável, e de sexo ou pornografia, o texto amplia a incidência do tipo penal.
O senador explica que passa a tutelar não somente a vítima de estupro, que sofreu com a divulgação das imagens, mas também combate os atos em que se faça apologia ou que se induza à prática de estupro, ou que divulgue, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia. A pena é de um ano de reclusão.