Veja o que pode mudar no sistema de arrecadação de direitos autorais no Brasil


O parecer do senador Humberto Costa (PT-PE) ao PLS 129/2012 estabelece novas regras para a arrecadação e o pagamento dos direitos autorais no Brasil. Leia a seguir os principais pontos do texto:
– O Escritório Central de Arrecadação de Direitos (Ecad) continua a ser formado pelas associações que congregam compositores e intérpretes. A novidade é que as associações terão que se habilitar junto ao Ministério da Cultura, onde comprovarão que têm condições de administrar os direitos de forma eficaz e transparente.
– A taxa de administração cobrada pelo Ecad não poderá ultrapassar 15% do valor arrecadado a título de pagamento de direitos. O Ecad terá quatro anos para se adaptar à modificação.
– O Ecad deverá ser regido por “regras democráticas de governança”, estipula o relatório, conferindo direito a vota a todas as associações, com o mesmo peso e sem discriminação.
Cadastro unificado de obras que evite o falseamento de dados e a duplicidade de títulos.
– Emissoras de rádio e TV serão obrigadas a tornar pública a relação completa das obras que utilizou. Hoje, a distribuição se dá por amostragem. Pelo texto do senador pernambucano, apenas a fiscalização será feita dessa forma. O pagamento deverá espelhar a realidade da execução das músicas. O autor poderá acompanhar a gestão do seu direito pela internet.
– Os litígios entre emissoras e o escritório de arrecadação poderão ser dirimidos pelo Ministério da Cultura
– Os dirigentes das associações terão mandato fixo de três anos, com direito a uma reeleição. Apenas poderão ser eleitos e votar os titulares originários dos direitos, ou seja, compositores e intérpretes.
– O projeto estabelece penalidades para os dirigentes do escritório central e das associações, bem como para os usuários que descumpram as obrigações de informar a utilização das obras.
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Fonte: Agência Senado.
Foto: Agência Senado.