Venda de cigarros a menores passa a ser crime no Estatuto da Criança e do Adolescente


A venda de substâncias derivadas de tabaco a menores de 18 anos será expressamente incluída no rol de crimes previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). A mudança está sendo proposta pelo PLS 568/11, do Senador Humberto Costa (PT-PE), em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.
A proposição acrescenta a expressão “inclusive substâncias fumígenas” ao artigo 243 do Estatuto que diz ser crime a “venda de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”. A pena para os infratores é de detenção de dois a quatro anos e multa.
Ao justificar a iniciativa, o senador argumentou que a intenção é “evitar a todo custo que as crianças e adolescentes tenham acesso a cigarros e produtos similares porque, além de serem nocivos à saúde, podem conduzir, no caso das crianças, à curiosidade em experimentar outras drogas como a maconha”.
Depois de analisada pela CAS, a matéria deve ser encaminhada para Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e, em seguida, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cabendo a esta a decisão terminativa .
Fonte: por Anderson Vieira, da Agência Senado.