Aprovado parecer de Humberto Costa para preso poder conviver com o filho

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (6/11), relatório do senador Humberto Costa (PT/PE) que prevê mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) a fim de garantir a convivência familiar a filho que tenha o pai ou a mãe preso.
O benefício, que se dará por meio de visitas periódicas, está previsto no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 58/2013, de iniciativa do Poder Executivo. A proposta, aprovada conforme parecer do relator, segue agora para avaliação da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
“Tanto pais e mães quanto seus filhos têm direito a manter seus laços afetivos, ainda que aqueles estejam momentaneamente privados de liberdade”, justificou o senador. “Esse é um direito natural, que tem fundamento na própria essência do ser humano”, considerou Humberto costa, que classificou a proposição de conveniente e oportuna.
O PLC 58/2013 estabelece ainda que a condenação criminal não implica automaticamente destituição do poder familiar. Isso só se dará em caso de crime doloso praticado contra o próprio filho e punível com reclusão. Na hipótese de destituição do poder familiar, a proposta prevê a citação do pai ou da mãe preso seja pessoal.
Conforme o projeto, ao informar sobre a destituição do poder familiar, o oficial de justiça terá que dar ao condenado a possibilidade de nomeação de um defensor para representá-lo no processo. Por fim, a proposição garante que o pai ou mãe privado de liberdade seja ouvido pessoalmente pelo juiz.
Fonte: do Blog de Humberto, com informações da Agência Senado.