Aprovado substitutivo de Humberto que melhora finanças dos municípios


Os municípios brasileiros tiveram uma expressiva vitória, na noite desta quarta-feira (27/11), no plenário do Senado. O substitutivo ao Projeto de Lei nº 386/2012, elaborado pelo senador Humberto Costa (PT-PE), foi aprovado pela unanimidade dos senadores. Ele modifica a legislação referente ao ISS e deve aumentar a base de arrecadação municipal, melhorando as finanças das prefeituras.
O texto inicial do projeto, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), foi aperfeiçoado por Humberto em uma ampla negociação com todos os setores envolvidos, em especial a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e representantes de diversas áreas da iniciativa privada.
Um outro grande avanço do substitutivo é acabar com a guerra fiscal entre os municípios, proibindo o estabelecimento de alíquota do ISS inferior a 2%. Os gestores que descumprirem a regra poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa.
As alterações na legislação do tributo servirão, ainda, para atualizar a lista de serviços sobre os quais o imposto é recolhido e impedir a bitributação, proibindo que sejam realizadas pelos governos estaduais e municipais cobranças cumuladas de ICMS e ISS.
O texto desonera o setor da construção civil, favorecendo a construção e reforma de imóveis, e o setor de transporte coletivo municipal, em todos os seus modais.
Foram excluídos de tributação da lista elaborada por Humberto a locação empresarial de bens móveis e imóveis, o acesso à Internet e patentes – de acordo com o entendimento de que esses setores devem ser estimulados no país – e empresas de saneamento ambiental e tratamento de água por serem prioritárias para o interesse nacional.
O texto de Humberto desonera, também, as Sociedades Uniprofissionais, que congregam profissionais liberais, como médicos, jornalistas, advogados, contadores, administradores, arquitetos e engenheiros.
Na avaliação de Humberto Costa, o seu substitutivo vai conferir segurança jurídica aos contribuintes e favorecer a autonomia financeira dos municípios, minimizando a dependência que as cidades vivem, hoje, em função de repasses constitucionais, como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Fonte: Blog de Humberto.
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado.