Artigo: "Modelo esgotado", por Paulo Paim


Quais são, de fato, os papéis de Executivo, Legislativo e Judiciário? A questão confunde não apenas leigos, mas também as pessoas que compõem essas três esferas. Isso tem duas razões: a primeira é que os três poderes, por vezes, possuem funções comuns, tal como determina a Constituição Federal. Já a segunda é em consequência de, ultimamente, o Executivo estar atuando também como legislador.
Um exemplo prático disso é a edição excessiva de medidas provisórias (MPs). Somente no ano passado, foram 42. A técnica, adotada pelos governos a partir da Constituinte de 88, tranca a pauta de matérias importantes em discussão no Congresso Nacional, além de jogar por terra o trabalho de parlamentares.
O que vemos é que, em muitos casos, as medidas de iniciativa do governo são semelhantes (e por vezes iguais, cópias) a projetos já em tramitação nas duas Casas. O governo não deixa que as matérias apresentadas pelos parlamentares sejam aprovadas e, de uma hora para outra, baixa uma medida provisória do mesmo teor. E o trabalho do parlamentar, que, juntamente com sua equipe, faz todo um estudo, prepara o projeto, discute com as classes, com entidades envolvidas e com a sociedade, é simplesmente atropelado.
Assim, para dar maior agilidade ao processo legislativo e evitar a edição de tantas MPs por parte do Executivo, apresentei em 2004 uma proposta de emenda à Constituição (PEC 35) para que o processo legislativo seja revisto. A proposta está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A ideia é que, sempre que o governo editar uma MP, caso haja matéria de mesmo teor em tramitação na Câmara ou no Senado, essa proposta tenha prioridade de discussão. Seja votada rapidamente. Assim, teremos valorizado o trabalho de todos os parlamentares e não haverá tantos problemas relacionados ao trancamento da pauta.
Proponho ainda que a análise das MPs seja feita de forma alternada. Hoje ela se inicia pela Câmara e, depois, passa à apreciação dos senadores. O objetivo é dar rotatividade a esse processo: uma MP entraria pela Câmara, outra pelo Senado, e assim sucessivamente. Importante destacar que o relatório aprovado do senador Aécio Neves à PEC 11/2011 assegura prazo para apreciação das MPs no Senado Federal.
Acreditamos que o modelo legislativo atual está completamente esgotado, por descrédito e ineficiência comprovados. Isso exige por parte do Congresso Nacional a adoção de uma atitude decidida rumo ao seu aprimoramento.
* Artigo originalmente publicado no jornal Zero Hora, do Rio Grande do Sul. Paulo Paim é senador da República pelo PT.
Foto: Geraldo Magela / Agência Senado.