Artigo: "Responsabilidade com a saúde", por Humberto Costa

Reconhecido como um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo, o SUS representou uma das grandes conquistas da sociedade brasileira. Permitiu o acesso integral, universal e gratuito da população aos serviços médicos e hospitales. Apesar dos avanços, o atendimento ao público ainda é deficiente. O SUS necessita de mais recursos e enfrenta problemas de controle de desperdícios.
É possível obter mais recursos para o setor por meio de diferentes caminhos. Uma das vias mais legítimas é a garantia da aplicação adequada do dinheiro público com a saúde, evitando desperdícios e desvios. O Senado Federal aprecia no momento o projeto de lei
nº 174, de minha autoria, que estabelece as responsabilidades da União, Estados e municípios, bem como a dos gestores, dentro do SUS. Com essas obrigações claras, é possível cobrar melhores resultados dos entes públicos, além de aperfeiçoar os mecanismos de controle de despesas.
O projeto institui a Lei de Responsabilidade Sanitária (LRS), definindo procedimentos de ajuste de conduta em situações de não cumprimento das obrigações por parte dos gestores ou punições administrativas e criminais para casos de gestão fraudulenta. Ao mesmo tempo, a matéria facilita o acompanhamento e fiscalização dos gastos com saúde pelos conselhos de saúde e órgãos de controle. Poderemos melhorar os serviços em saúde e aumentar as receitas disponíveis para investimentos.
Paralelamente, a regulamentação da Emenda nº 29, em tramitação na Câmara dos Deputados, permitirá que os recursos aplicados nas ações e serviços de saúde não sejam usados para outros fins. Isso porque ela define o que efetivamente são gastos com saúde, tomando como referência a Resolução n. 322/2003 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), homologada por mim quando ministro da Saúde. Sem essa definição, muitos governantes se utilizam de artifícios para atingir os percentuais dos gastos obrigatórios da Constituição Federal, que para os municípios são de, no mínimo, 15% e, para os estados, de 12% das suas receitas. É o que vimos, no passado, em Pernambuco, quando o governo computava despesas que não eram universais como sendo gastos do SUS. Nesse cálculo, eram incluídos, por exemplo, recursos aplicados na manutenção de hospitais exclusivos para funcionários públicos ou em planos de saúde para os servidores.
A Lei de Responsabilidade Sanitária e a regulamentação da emenda 29 são duas medidas importantes que podem trazer resultados efetivos à população. A elas somam-se outras soluções como a criação de um mecanismo mais simples e eficiente de contrapartida do setor privado ao setor público. Ainda são muitos os desafios do SUS no Brasil. O mais importante é não recuar, manter o debate e resolver problemas inadiáveis.
* Artigo originalmente publicado no jornal Diario de Pernambuco, no dia 2/6/11. Humberto Costa é senador (PT-PE), líder do partido e do bloco de apoio ao governo no Senado. Foto: Sérgio Figueirêdo.