Base aliada aprova MP que permite contratação de mais professores universitários


O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (14/6) por 49 votos favoráveis a 12 contrários a Medida Provisória 525 que permite a contratação temporária de professores universitários. Durante a sessão de votação da primeira MP editada pela presidenta Dilma Rousseff, a oposição tentou mais uma vez postergar a sessão para forçar a derrubada da matéria, cujo o prazo expirava ontem.
A relatora da MP, senadora Ana Rita (PT-ES), enfatizou a importância da medida no contexto de implementação do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), que tem como principal objetivo ampliar o acesso e a permanência de estudantes na educação superior pública: “Com esse programa, o Governo Federal adotou uma série de medidas para o desenvolvimento do ensino superior público, criando condições para que as universidades federais promovam a expansão física, acadêmica e pedagógica da rede federal de educação superior”, disse.
A demanda total de docentes do Reuni é de 15.755 professores de 3º grau e para suprimir a necessidade do preenchimento de vagas o Governo Federal já está viabilizando a realização de concursos públicos. “As exigências que caracterizam o processo, por vezes, levam a atrasos e demoras no ingresso dos servidores”, explicou ao defender a necessidade de, em caráter excepcional, a contratação de docentes temporários para atender às demandas da expansão, de forma a viabilizar os novos cursos ou cursos abertos nos anos anteriores, e cujo percurso acadêmico, neste ano, ingressa em sua etapa profissionalizante.
“A ausência de docentes poderia prejudicar a oferta de disciplinas e, consequentemente, aos alunos.Quando o quadro de docentes para a expansão estiver completo, ao final dos cinco anos de implementação, terão sido criados 1.461 novos cursos de graduação presencial, 109 mil novas vagas na graduação, o que corresponde a cerca de 487 mil novas matrículas. Dessa forma, a oferta passará de seiscentos, em 2007, para um milhão e oitenta e sete matrículas em 2012”, acrescentou.
Debate – Logo no início da sessão, o líder do DEM, senador Demóstenes Torres (GO), argumentou que a medida provisória não trazia o impacto orçamentário e financeiro relativo à contratação de professores temporários.
A contestação do senador oposicionista foi derrubada pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA), especialista na área orçamentária, que afirmou que a MP tem amparo orçamentário. Segundo ele, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional aprovou matéria que permita a contratação via o empenho por meio do que estava previsto no Orçamento Geral da União (OGU).
“O Orçamento de 2011 já continha previsão para contratação de professores, portanto a partir, inclusive, do próprio concurso público. O MEC ou qualquer outra estrutura que se vale das medidas provisórias para efetuar um processo de contratação o faz, inclusive, a partir da própria dotação orçamentária que cada Ministério recebe”, garantiu.
“O que nós estamos fazendo aqui hoje não é nada absurdo, nenhuma contratação foi adotadas sem que houvesse a devida cobertura orçamentária”, salientou.
Na mesma linha, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) reforçou o argumento de Pinheiro ao afirmar que a medida provisória não cria cargos, mas apenas modifica uma legislação de 1993, dando possibilidade de contratação do professor substituto, se o professor titular for nomeado para ocupação de cargo de reitor ou de vice-reitor. E coloca, no seu § 2º, que a contratação não poderá passar de 20% do total de docentes efetivos. “Então, temos a convicção de que a medida provisória pode ser votada na tarde de hoje”, disse.
O líder do PT e do Bloco de Apoio ao Governo, Humberto Costa (PE), fez questão de ressaltar a importância do mérito da MP, que vai atender a uma necessidade concreta do ensino superior brasileiro: a contratação, em caráter temporário, de professores para atender às necessidades imediatas e urgentes das instituições federais de ensino superior. “Por si só justifica essa finalidade o atendimento dessa necessidade”, acrescentou.
“Esta Medida Provisória não só responde às questões fundamentais que estavam previstas por todos nós no art. 81 da LDO, no § 9º do art. 81 da LDO de 2011, quando da dotação inclusive para essa reforma administrativa na estrutura, no âmbito do Ministério da Educação, como ela vem para o preenchimento de uma lacuna que busca exatamente promover uma lógica de substituição para evitar o dano, para evitar o prejuízo, para evitar inclusive solução de continuidade na medida em que isso poderá sofrer solução de continuidade o processo de sala de aulas, de práticas e da própria condução do ensino na medida em que diversos professores, por diversos motivos remanejados ou ocupam outras esferas”, explicou Walter Pinheiro, completando: “Eliminar essa matéria agora significaria inclusive à introdução de um grave problema que é um problema da descontinuidade o que consequentemente trará prejuízos enormes. E aí não é uma questão dos cofres públicos”.
Fonte: Liderança do PT no Senado.