CCJ aprova relatório de Humberto que acaba com revista vexatória

Foto: PT no Senado
Foto: PT no Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei do Senado 480/2013, relatado pelo líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE),  que visa acabar com as revistas vexatórias realizadas nos presídios brasileiros. O texto estabelece o uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais e de raio-x para o procedimento obrigatório de revista íntima para pessoas que queiram visitar presos em estabelecimentos penais. A proposta segue para a Câmara dos Deputados.
O senador explicou que atualmente, em muitos presídios do país, há um flagrante desrespeito aos visitantes de pessoas presas. Eles são obrigados, em muitos casos, a se despir, tocar em suas genitálias e efetuar esforços físicos repetitivos para comprovar a inexistência de algum objeto ilegal no corpo.
“A revista será realizada com respeito à dignidade humana, sendo vedada qualquer forma de desnudamento, tratamento desumano ou degradante. Se for o caso de uma revista manual, com suspeita de porte de objetos proibidos, deve-se fazê-lo preservando a integridade física, psicológica e moral da pessoa revistada, sem haver desnudamento, total ou parcial”, afirmou o parlamentar.
Humberto avalia que, devido à falta de regulamentação em âmbito nacional, a revista pessoal tem gerado procedimentos diversos no país. “Muitos dos quais, além de ineficazes para coibir a entrada de objetos ilegais, geram humilhação aos visitantes do condenado”, reforça.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA já se manifestou sobre o assunto. Em 1996, a instituição decidiu que a revista íntima é excepcional e somente pode ser feita em último caso. O projeto de lei, de autoria da senadora Ana Rita (PT-ES), busca adequar esse entendimento à realidade brasileira.
Para o líder do PT, os próprios agentes penitenciários também terão a sua dignidade garantida, já que não serão mais obrigados a exigir a retirada da roupa de jovens, idosos e crianças – situação degradante para ambos. Assim, eles ainda evitam eventuais ações judiciais de indenização moral.