Com apoio de Humberto, Senado aprova projeto que barra supersalários no serviço público

Humberto:  Em um país onde o salário mínimo é R$ 800, não pode haver alguém ganhando acima do teto, que já é alto. Foto: Alessandro Dantas/ Liderança do PT no Senado
Humberto: Em um país onde o salário mínimo é R$ 800, não pode haver alguém ganhando acima do teto, que já é alto. Foto: Alessandro Dantas/ Liderança do PT no Senado

 
O pagamento dos chamados supersalários a servidores públicos pode estar com os dias contados. Na noite dessa terça-feira (13), com o apoio do líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), o plenário da Casa aprovou três projetos de lei que visam dar fim aos salários acima do teto estabelecido na Constituição Federal de 1988. As propostas seguem, agora, para a Câmara dos Deputados.
A Carta Magna determina que nenhum agente público no país pode receber subsídio mensal superior, em espécie, ao dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje é de R$ 33,7 mil.
Para Humberto, que votou a favor de todas as propostas ontem no Senado, os projetos são moralizadores e garantem a extinção de privilégios e penduricalhos que são pagos a poucos que descumprem o teto constitucional vigente no país e ferem a dignidade de todos os trabalhadores e aposentados brasileiros.
“Temos de acabar de uma vez por todas com esses desrespeitos à nossa Constituição. Em um país onde o salário mínimo é R$ 800, não pode haver alguém ganhando acima do teto, que já é alto. Em outros países, essa diferença é muito menor”, comentou o senador.
Um dos projetos de lei que passou pelo Senado indica em detalhes o que está no teto e fora dele, o que é salário, subsídio e verba indenizatória. De acordo com a matéria, entram no teto os vencimentos, salários, soldos ou subsídios; as verbas de representação, que são parcelas de equivalência ou isonomia; abonos; prêmios; adicionais, inclusive anuênio, biênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, quintos e décimos; e gratificação de qualquer natureza e denominação.
Fora do teto estão a ajuda de custo em razão de mudança de sede por interesse da Administração, o auxílio-alimentação, o auxílio-moradia e as diárias. Humberto ressalta que a proposta ainda limita o que pode ser considerado um extrateto. “Está colocado lá que nós temos o teto e o extrateto. O extrateto, que são todos os ganhos permitidos e descritos no texto, não pode passar de 30% do teto”, explica.
Humberto observa que não é o caso, por exemplo, de um ministro de Estado, ou de um funcionário com cargo de DAS-6, o mais alto da Esplanada, que tenha vaga nos conselhos de empresas estatais. “Esse está submetido ao teto. Se ele ganha R$15 mil, e o valor recebido do conselho de que ele fizer parte for R$20 mil, o somatório tem que estar no teto. Se passar, o dinheiro tem de ser devolvido”, registra.
Os senadores aprovaram também o projeto de lei que altera a Lei da Transparência, tornando obrigatório que os Poderes e os órgãos coloquem, abertamente, o nome do servidor com seus salários na internet para consulta pública de qualquer cidadão, sem necessidade de cadastramento prévio.
Os dados ainda terão de ser disponibilizados de maneira manipuláveis, para que as pessoas ou instituições possam fazer estudos desses salários e do custo da máquina pública brasileira. “Do jeito que está hoje em muitos lugares, em PDF, por exemplo, ninguém consegue mexer”.
O terceiro e último projeto trata da imputação do crime de responsabilidade a todos os ordenadores de despesa e todos os gestores que pagarem o extrateto, assim como obriga a devolução dos recursos por parte dos servidores de má-fé que tenham recebido valores acima da lei.