Para combater os efeitos da pandemia do coronavírus, o Senado aprovou, nesta quarta-feira (1º), um pacote de medidas que garante proteção social à população carente e a trabalhadores formais e informais. O projeto confere uma renda básica emergencial de R$ 600 a uma série de segmentos sociais e um programa de auxílio de até R$ 3,1 mil a empresas por trabalhadores empregados. O pacote também garante a suspensão do pagamento das parcelas do Fies para contratos que estejam em dia com o programa.

O Congresso está fazendo a sua parte para ajudar o país. Já o governo Bolsonaro tem de sair da paralisia e tomar as medidas necessárias para combater os efeitos do coronavírus”.

Senador Humberto

Para o senador Humberto Costa, as medidas mostram o empenho do Senado Federal em combater a crise. “Essa é mais uma ação importante que dá segurança aos trabalhadores para que eles possam ficar em suas casas e se proteger do Covid-19. Tanto o Senado quanto a Câmara têm buscado encontrar soluções para amenizar os efeitos da pandemia no Brasil. No entanto, o governo Bolsonaro não tem dado a sua contrapartida. Depois de muitas idas e vindas e de informações desencontradas, ele finalmente sancionou o auxílio a trabalhadores informais. Mas só fez isso depois de muita pressão da sociedade”, afirmou o senador.

Pelo projeto aprovado, o Senado trata nominalmente de assegurar o auxílio de R$ 600, enquanto durar a pandemia, aos que fazem jus ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), ao Bolsa Família e, de acordo com critérios de renda, a trabalhadores formais e informais, entre eles motoristas e entregadores de aplicativo, taxistas, manicures e pedicures barraqueiros de praia e feirantes. Além disso, o texto prevê a criação do Programa Auxílio Emprego, pelo qual o governo paga as empresas até três salários mínimos por trabalhador, com o compromisso de que não sejam demitidos por um ano.

Entre as medidas aprovadas hoje, ganhou destaque a proposta de Humberto incorporada ao texto aprovado que estendeu o auxílio emergencial aos trabalhadores de arte e cultura enquanto estiver vigente a declaração de estado de calamidade decorrente do coronavírus. A medida visa atender à demanda de milhares de pessoas que trabalham no setor no país.  

A bancada do PT apresentou uma emenda que ampliava o auxílio emergencial para o valor de um salário mínimo, R$ 1.045, mas a proposta foi rejeitada pela Casa. “Nós entendemos que, numa situação como essa, o governo poderia avançar mais na prestação da assistência aos mais necessitados. Há uma preocupação de Bolsonaro em socorrer bancos, em socorrer o capital rentista, mas, na hora de socorrer o povo, ele e sua bancada viram as costas”, criticou Humberto.

O QUE DIZ O PACOTÃO SOCIAL APROVADO PELO SENADO

  • Institui um auxílio emergencial de R$ 600 para diversos segmentos sociais
  • Autoriza o pagamento do benefício por bancos públicos, Correios, lotéricas e fintechs
  • Empresas podem deduzir repasse das contribuições à Previdência Social, no limite máximo do salário de contribuição, o valor devido ao segurado empregado afastado por ter contraído coronavírus
  • Autoriza a suspensão do pagamento do FIES para aqueles que estavam em dia com as parcelas até 20 de março
  • Cria o Programa Auxílio Emprego, durante o período de calamidade pública, pelo qual o governo federal pode firmar acordos com empresas para contribuir com o pagamento de até três salários mínimos por trabalhador formal, desde que ele não seja demitido pelo período de 12 meses

QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$ 600

  • Famílias em que há pessoas com deficiência ou idosas com renda mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo
  • Mães menores de idade
  • Aqueles que recebam Bolsa Família, limitado a cada grupo familiar o recebimento de até duas cotas do auxílio ou de uma cota e de um benefício do Bolsa Família, podendo o beneficiário optar pelo mais vantajoso
  • Trabalhadores informais, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza,, inclusive o intermitente inativo, desde que inscrito no CadÚnico até 20 de março passado, entre eles pescadores, caminhoneiros, motoristas e entregadores de aplicativos, taxistas, mototaxistas, manicures, baianas de acarajé, ministros de culto, camelôs, feirantes e barraqueiros de praia
  • Aqueles que, nos termos de autodeclaração, tiverem renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos
  • Responsáveis por famílias monoparentais, independentemente do sexo, terão direito a duas cotas do auxílio
  • Aqueles que, mesmo tendo tido outros rendimentos tributáveis em 2020, em valor superior ao da primeira faixa da tabela progressiva do IR, apresentem o auxílio recebido na declaração de renda de 2021