O Senado aprovou, em sessão remota nesta sexta-feira (3), um  projeto de lei que tem um amplo impacto social nas relações de direito  privado durante o período de pandemia do coronavírus. Entre as novas  regras previstas, estão o impedimento, até 30 de outubro, da concessão  de liminares que autorizem despejo e a exigência para que empresas que  atuem no transporte remunerado privado individual de passageiros, como a  Uber, reduzam, em ao menos 15%, o valor de sua porcentagem de retenção e  repassem aos motoristas. A regra vale, também, para entregadores de  aplicativos e taxistas vinculados a serviços de outorga e concessão.

Na  defesa das propostas, Humberto explicou que as empresas de transporte  que operam por aplicativo tem uma regulação mínima no Brasil e os  balanços mostram lucros bem generosos a todas elas. “Em um momento de  crise como esse, quando motoristas e entregadores ja não têm quaisquer  direitos trabalhistas, é um importante gesto social aumentar a  participação deles nos valores das corridas e entregas realizadas”,  ponderou Humberto.

“O Senado deu uma grande contribuição nesse sentido.”

Senador Humberto

O  projeto prevê também que despejos não podem ser realizados por  concessão de liminares até 30 de outubro e que prisões por não pagamento  de pensão alimentícia devem ser domiciliares enquanto durar o estado de  calamidade pública. Em outro ponto, o texto atribui mais poderes aos  síndicos para que possam interditar as áreas comuns dos prédios com a  finalidade de evitar a contaminação pelo Covid-19.

“Em  um momento de grave crise social e econômica como este que vivemos,  seria incabível nós termos pessoas sendo despejadas antes do julgamento  do mérito dos casos. Então, está assegurado que ninguém será jogado na  rua nessas circunstâncias porque não conseguiu pagar o aluguel”, afirmou  o senador.

O texto aprovado pelo Senado, que  agora segue para votação na Câmara, também impede e suspende prazos  prescricionais, regula aspectos do direito societário e empresarial e  suspende temporariamente artigo do Código de Defesa do Consumidor sobre  devolução de mercadorias compradas remotamente, desde que não  perecíveis.