Comércio eletrônico terá regras de proteção ao consumidor

Medidas estão previstas em projeto de lei do senador Humberto Costa

A oferta de produtos e serviços por meio eletrônico ou telefônico só poderá ser feita com prévia autorização do consumidor. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 439/2011, de autoria do senador Humberto Costa (PT/PE), aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado Federal. A matéria será apreciada agora pela Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor. Se aprovada, segue direto para a Câmara dos Deputados, sem precisar passar pelo plenário.
O projeto de Humberto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) para criar mecanismos de proteção no âmbito do comércio eletrônico. O texto também determina que toda oferta deve vir acompanhada do nome dos fabricantes dos produtos e do fornecedor responsável, os respectivos números de CPF ou CNPJ, os endereços eletrônicos e geográficos.
A oferta também terá de trazer informações como o prazo para entrega do produto ou serviço, forma de ressarcimento ao consumidor no caso de descumprimento do contrato, preço total do produto ou serviço, bem como despesas de entrega ou qualquer outra. De acordo com o senador Humberto Costa, essas medidas resguardam o consumidor de qualquer surpresa indesejável.
Outras informações que terão de ser divulgadas na oferta dos produtos e serviços são a forma de pagamento, prazo para devolução do produto (que não seja inferior a sete dias), número de telefone e endereço eletrônico para o serviço de atendimento ao consumidor, nome e endereço geográfico e eletrônico dos provedores de hospedagem e de conexão usados pelo fornecedor, demais regras e condições.
O projeto traz uma série de inovações nas compras feitas por meio eletrônico, postal ou qualquer modalidade à distância. Ele estabelece que o consumidor pode desistir do contrato no prazo de sete dias a contar do recebimento do produto ou serviço, ou na ausência do recebimento. Humberto Costa explica que, nesse caso, os valores pagos pelo consumidor terão de ser devolvidos pelo fornecedor. Caso o fornecedor não devolva o dinheiro no prazo de 20 dias a contar do recebimento de notificação extrajudicial, o valor pago deverá ser devolvido em dobro.
Fonte: por Ines Andrade, do Blog de Humberto.
Foto: Waldemir Barreto / Agência Senado.