Competência para investigação de magistrado volta ao debate no Senado

Sugestão do Senador Humberto Costa (PT/PE), a fim de estender ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e seus integrantes, em seu âmbito de atuação, as competências garantidas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será incorporada à proposta de emenda constitucional (PEC) 97/2011, que torna mais claras as competências do CNJ para investigar magistrados.
A decisão é do Senador Randolfe Rodrigues (PSol/AP), relator da PEC, que informou também que a matéria será votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal em novembro próximo. A data foi divulgada depois de acerto entre o relator e o presidente da Comissão, Senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). Randolfe já havia elaborado um voto sobre a matéria, mas a PEC voltou para reexame, após audiência pública que discutiu a proposta, apresentada por Demóstenes Torres, senador cassado em julho passado.
A PEC foi uma das prioridades apontadas pelos senadores no início de 2012 para votação neste ano. A polêmica sobre as competências do CNJ veio à tona no final de 2011, quando o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio de Mello, em decisão liminar, determinou que o conselho não podia investigar magistrados antes das corregedorias da Justiça à qual pertence o juiz.
A decisão de Marco Aurélio, porém, foi revista pelo plenário do STF, que, por seis votos a cinco, atestou a competência do CNJ para investigar os juízes. O julgamento se deveu a uma ação proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), que questionava a autonomia do órgão para iniciar investigações e aplicar penas administrativas antes das corregedorias dos tribunais.
Em fevereiro deste ano, a CCJ realizou audiência pública para discutir o tema, com a presença da então corregedora do CNJ, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Eliana Calmon; e o juiz do Trabalho Paulo Schmidt, vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho e um dos primeiros integrantes do conselho.
Clareza – No relatório já apresentado à CCJ, que agora está sendo reformulado, Randolfe Rodrigues afirma que, “em sua maior parte, os dispositivos da PEC não fazem mais do que explicitar comandos que já existem na redação vigente do texto constitucional”. Para ele, quando a Constituição diz competir ao CNJ receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, está implícito que “tal atribuição implica processar e julgar faltas disciplinares dos magistrados”.
Da mesma forma, acrescenta o relator, a Constituição confere ao CNJ poderes para rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes, “não havendo restrição de legitimados a fazer a provocação do Conselho”. Para Randolfe, isso implica no entendimento que “o CNJ detém competência para rever, de ofício ou mediante provocação de qualquer pessoa, os processos disciplinares, tal como disposto na PEC”.
Fonte: Agência Senado, com Assessoria de Imprensa do Gabinete do Senador Humberto Costa