Destruição de drogas apreendidas será imediata

HC-bio-011
O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (12), por unanimidade, substitutivo do líder do PT na Casa, senador Humberto Costa (PE), que determina a incineração imediata de plantações ilícitas e de drogas apreendidas, e estabelece prazo de 30 dias para que as apreendidas em flagrante sejam destruídas.
“Isso vai evitar que tenhamos, por exemplo, drogas em delegacias de polícia acondicionadas de forma totalmente inadequadas, estimulando ataques de facções criminosas ou servindo para a atuação de policiais corruptos, que, muitas vezes, negociam as vendas dessas drogas com traficantes”, explicou Humberto Costa.
O projeto, no entanto, prevê a manutenção de amostras do material para efeito de prova da materialidade do crime e para os chamados exames de contraprova.
Para a incineração da plantação ilícita será necessária autorização judicial, após a coleta de amostras para perícia, e da delimitação da área, com a presença do Ministério Público. A mesma autorização para incineração imediata será necessária para a destruição de drogas apreendidas sem flagrante.
Havendo flagrante, a destruição das drogas deve ocorrer, por ordem judicial, em até 30 dias.
O substitutivo de Humberto ao Projeto de Lei da Câmara nº 115/2013, de autoria do deputado Lincoln Portela (PR-MG), segue agora para sanção da presidenta da República.