Direito de resposta fortalece a imprensa e a democracia, diz Humberto

Humberto diz que aprovação do direito de resposta não cerceia a imprensa e protege o bom jornalismo . Foto: Alessandro Dantas/ Liderança do PT no Senado
Humberto diz que aprovação do direito de resposta não cerceia a imprensa e protege o bom jornalismo . Foto: Alessandro Dantas/ Liderança do PT no Senado

 
O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), comemorou, nesta quarta-feira (4), a aprovação na Casa do projeto de lei que estabelece regras para o direito de resposta a quem se sentir ofendido por um veículo de comunicação. Para Humberto, a medida fortalece tanto a democracia quanto a liberdade de expressão.
“Não se trata de uma medida que cerceie o trabalho da imprensa, mas sim de proteção do bom jornalismo e dos cidadãos brasileiros. Sem dúvida, apreciamos um dos projetos mais importantes que o Congresso Nacional já teve oportunidade de votar. A lei só vai punir, com autorização judicial após comprovação, aqueles que utilizam a liberdade de expressão para agredir, caluniar e mentir”, ressaltou o senador. A lei segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
Pelo texto, o direito de resposta está garantido gratuitamente, na mesma dimensão da matéria considerada agressiva, em qualquer veículo de comunicação que tenha veiculado a ofensa, seja impresso, televisivo, radiofônico ou na internet.
Humberto, que orientou a bancada do PT a votar a favor da proposta, lembrou que o ofendido terá até 60 dias para pedir o direito de resposta. “Hoje, muitas vezes, mesmo após decisão judicial, o desmentido é garantido em espaços minúsculos. Mesmo quando alguém é alvo de dezenas de manchetes, o resgate da verdade nesses locais escondidos nunca consegue reparar o tamanho do prejuízo causado. Agora, isso mudou”, comentou.
O parlamentar avalia que a matéria aprovada no Senado preenche uma lacuna deixada após a extinção da Lei da Imprensa. “Óbvio que o pedido de reparação, por danos e perdas, existia. Mas o restabelecimento da verdade não se concretizava pelo pouco espaço concedido”, observou.
Honra
De acordo com o projeto, o direito de resposta poderá ser solicitado pelo ofendido quando houver “conteúdo que atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoas ou empresas identificadas ou passíveis de identificação”.
O texto estabelece ainda que a retratação ou retificação espontânea, conferidos com os mesmos destaque e dimensão do agravo, não impede o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudica a ação de reparação por dano moral.
Segundo a proposta, o direito de resposta ou retificação deverá ser exercido no prazo de 60 dias, contado da data de cada divulgação da informação. Se o veículo de comunicação não atender o pedido no prazo de sete dias, caberá ação judicial.
O ajuizamento de ação cível ou penal contra o veículo de comunicação ou seu responsável com fundamento na publicação ofensiva não prejudica o trâmite do direito de resposta ou retificação previsto na lei.
Não será admitida ainda a divulgação, publicação ou transmissão de resposta ou retificação que não tenha relação com as informações contidas na matéria a que pretende responder.
O juiz, depois de receber o pedido de resposta ou retificação, terá 24 horas para mandar citar o responsável pelo veículo, que terá três dias para contestar a decisão. Quando quiser, o juiz ainda poderá impor multa diária ao réu, independentemente de algum pedido do ofendido, assim como modificar-lhe o valor ou a periodicidade, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.
A lei complementa o artigo 5º da Constituição Federal, que “assegura o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”.