Direitos Autorais: texto costurado por Humberto Costa vira lei


Um novo sistema de arrecadação dos direitos autorais, mais justo e transparente, será instituído em 120 dias no Brasil. O prazo começa a contar a partir desta quinta-feira (15), com a publicação, no Diário Oficial da União (DOU), da lei que cria novas regras para a cobrança, arrecadação e distribuição dos recursos arrecadados pelo Escritório Central de Arrecadação de Direitos (Ecad). A nova legislação, fruto de uma proposta costurada pelo senador Humberto Costa (PT-PE), recebeu a chancela da presidenta Dilma Rousseff.
O texto, aprovado pelo Congresso Nacional em julho, foi elaborado a partir dos resultados da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Ecad, cujo relator foi o senador Lindbergh Farias. Humberto foi o relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e responsável pelo substitutivo que obteve o apoio da classe artística, por reunir como princípios a transparência, eficiência, modernização, regulação e fiscalização da gestão dos direitos autorais.
“Como relator, procurei fazer meu trabalho ouvindo a todos os atores relacionados à temática da gestão coletiva de direitos autorais”, explica Humberto Costa. “Fiz uma síntese das contribuições e apresentei um substitutivo que não tem vencidos ou vencedores, mas que indubitavelmente traz ganhos para o detentor dos direitos.”
Entenda as mudanças
Pela nova lei, o Ecad continua a ser formado pelas associações que congregam compositores e intérpretes. Mas essas instituições terão que se habilitar junto ao Ministério da Cultura, a fim de comprovar que têm condições de administrar os direitos de forma eficaz e transparente. A taxa de administração não poderá ultrapassar 15% do valor arrecadado a título de pagamento de direitos. O escritório terá prazo de quatro anos para se adaptar à modificação.
Outro avanço: o Ecad deverá ser regido por regras democráticas de governança, conferindo direito a voto a todas as associações, com o mesmo peso e sem discriminação. Os dirigentes das associações terão mandato fixo de três anos, com direito a uma reeleição. Apenas poderão ser eleitos e votar os titulares originários dos direitos, ou seja, compositores e intérpretes. O projeto estabelece penalidades para dirigentes do escritório central e das associações, bem como para os usuários que descumpram as obrigações de informar a utilização das obras.
Para evitar o falseamento de dados e a duplicidade de títulos, será adotado um cadastro unificado de obras. As emissoras de rádio e TV serão obrigadas a tornar pública a relação completa das obras que usaram. Hoje, a distribuição se dá por amostragem. Pelo texto do senador pernambucano, a fiscalização só é possível de ser feita com a publicização das listas.
O pagamento pelos direitos autorais deverá também espelhar a realidade da execução das músicas. E o autor poderá acompanhar a gestão do seu direito pela internet, por meio de uma espécie de conta, com acesso restrito. Os litígios entre emissoras e o escritório de arrecadação poderão ser dirimidos pelo Ministério da Cultura.

Fonte: PT no Senado
Foto: Lia de Paula / Agência Senado.