Empresas podem destinar parte do imposto de renda para equipes esportivas e paraesportivas

Equipes esportivas e paraesportivas têm até 15 de setembro para apresentar projetos e receber apoio da Lei de Incentivo ao Esporte. A partir da lei, as empresas, com tributação baseada no lucro real, podem destinar 1% do IR para um projeto esportivo. Em troca, ela tem o seu nome vinculado a uma equipe ou a um atleta, em caso de modalidades individuais. Podem se inscrever para receber equipes cadastradas como pessoas jurídicas com mais de um ano funcionamento e sem fins lucrativos e que tenham vínculo com o esporte. Assista a matéria do Jornal NBR sobre o tema: