Estatuto da Pessoa com Deficiência torna país mais justo e digno, diz Humberto

 Humberto avalia que nova legislação para pessoas com deficiência moderniza o país. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Humberto avalia que nova legislação para pessoas com deficiência moderniza o país. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

 
Os senadores aprovaram na noite desta quarta-feira (10) o chamado Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira da Inclusão, que altera 23 leis em vigor e garante mais direitos aos deficientes. O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), que atua na área de direitos humanos na Casa e pediu o apoio da bancada do partido na apreciação da matéria, comemorou a sua aprovação.
Ele avalia que se trata de um texto completo e moderno que vai deixar o país mais digno e justo, a partir da sanção da presidenta Dilma Rousseff nos próximos dias. De acordo com o IBGE, um em cada quatro brasileiros possui algum tipo de deficiência.
“É um expressivo segmento social que, por suas desvantagens sociais incontroversas e por sua invisibilidade histórica, tem de ter mecanismos eficazes de promoção, proteção e garantia de seus direitos fundamentais”, afirma.  Humberto ressalta que o Estatuto dispõe de 127 artigos que tratam de garantir direitos às pessoas com deficiência como o acesso à saúde, moradia, educação, trabalho, assistência social, esporte, lazer, mobilidade, informação, entre outras áreas.
O primeiro artigo do estatuto diz que ele é “destinado a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais pela pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania”.
Considera-se pessoa com deficiência a que “tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
O texto determina a criação de um cadastro nacional eletrônico com a finalidade de coletar e sistematizar informações que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica das pessoas com deficiência. O cadastro será usado como base para a aplicação de políticas públicas para o setor.
A nova lei também estabelece percentuais mínimos de deficientes em empresas com mais de 50 empregados. Em instituições com até 99 funcionários, por exemplo, pelo menos uma vaga terá de ser ocupada por um deficiente. Em estabelecimentos com mais de mil empregados, a cota será de 5%.
O estatuto determina ainda que a pessoa com deficiência terá direito a atendimento prioritário preferencial em todas as instituições e serviços de atendimento ao público e “não sofrerá nenhum tipo de discriminação”. Quem praticar, induzir ou incitar a discriminação de pessoa em razão de sua deficiência poderá ser punido com detenção de um a três anos.
É assegurado ao deficiente que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de um salário mínimo. O texto também estabelece que a pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social tem direito à aposentadoria.
O projeto foi proposto pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e aprovado no Senado ainda em 2006. Como sofreu alterações quando tramitou na Câmara, voltou ao Senado em março deste ano.
 
O Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece as seguintes cotas mínimas para deficientes:
3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos;
2% das vagas em estacionamentos;
10% dos carros das frotas de táxi;
10% das outorgas de táxi;
5% dos carros de autoescolas e de locadoras de automóveis deverão estar adaptados para motoristas com deficiência;
10% dos computadores de lan houses deverão ter recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual.