Humberto pede reanálise de projeto que pode criminalizar manifestações


O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), pediu à Casa que reanalise o projeto de lei nº 499/2013, que tipifica o crime de terrorismo. Na reunião de líderes com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), na tarde desta terça-feira (11), Humberto defendeu que o projeto fosse retirado da pauta de votações até que as divergências entre os senadores quanto à caracterização desse tipo de crime fossem totalmente sanadas. A principal falha na redação da matéria é abrir brecha para a criminalização dos movimentos sociais.
“Do jeito que está, o texto está muito aberto. A preocupação tem que ser a de deixar muito claro o que, de fato, pode ser caracterizado como terrorismo. Exatamente para que a gente não crie nada que possa limitar a liberdade de expressão, de organização, de livre manifestação da população brasileira”, defendeu o líder do PT. “Determinadas situações, determinados atos que têm por objetivo impingir o terror devem ser objeto de um enquadramento de uma lei como essa. Mas é importante que seja muito claro, muito objetivo.”
Para o senador, parte do texto da reforma do Código Penal pode ser utilizada como referência para a elaboração de um substitutivo ao PLS nº 499/2013. “Aproveitando pontos positivos desses textos, poderemos elaborar tudo de uma maneira objetiva, que atenda aos interesses da sociedade e que preserve a democracia”, esclareceu.
Humberto Costa ressaltou que, dada a proximidade da Copa, o país precisa estar preparado tanto para não permitir que manifestações populares sejam erradamente classificadas como terrorismo, como também para lidar com aqueles que organizadamente “desejem espalhar medo e pânico na população”.
O líder do PT no Senado reiterou que a orientação do Palácio do Planalto à base aliada é de que o Congresso Nacional possa dar uma resposta à segurança da sociedade, sem que isso, de forma alguma, “represente qualquer tipo de restrição à liberdade”.
O PLS nº 499/2013 prevê, entre outras medidas, pena de 15 a 30 anos para a prática de terrorismo e de 24 a 30 anos se do ato resultar morte.
Fonte: Blog de Humberto.