Humberto preserva bebidas e eletrônicos em relatório

Humberto estabeleceu no relatório uma diminuição do valor da alíquota para os dois.  Foto: Alessandro Dantas/ Liderança do PT no Senado
Humberto estabeleceu no relatório uma diminuição do valor da alíquota para os dois. Foto: Alessandro Dantas/ Liderança do PT no Senado

 
A comissão mista criada para examinar a Medida Provisória (MP) nº 690/2015, relatada pelo líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), aprovou na manhã desta quarta-feira (2), por unanimidade, o parecer do parlamentar que adia a elevação da carga tributária dos setores de bebida quente (cachaça, vinho, uísque, vodca, rum, dentre outras) e de equipamentos eletrônicos (computador, notebook, celular e tablet) e baixa os percentuais de cobrança estimados inicialmente pelo Governo.
A matéria será analisada, agora, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado antes de seguir para sanção presidencial.
O parlamentar, que debateu intensamente as alterações no texto com o próprio Governo, autor da MP, e com representantes do setor e demais parlamentares, propôs o adiamento da elevação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bebidas quentes e equipamentos eletrônicos de 1º de dezembro (ontem) – como previa originalmente a MP – para 1º de janeiro.
Preocupado com a produção nacional de cachaça e vinho, que gera emprego e renda em vários estados do país, principalmente na agricultura familiar, Humberto estabeleceu no relatório uma diminuição do valor da alíquota para os dois. Em relação ao vinho, o Governo previa cobrar 10%. Porém, o senador sugeriu percentual máximo de 6% em 2016 e, a partir de 2017, de 5%.
Já sobre a cachaça, o parecer determina a redução da carga tributária de 25%, como desejava o Poder Executivo, para 17%.
Além disso, o senador assegurou a volta dos benefícios fiscais do Programa de Inclusão Digital (PID) a partir de 2017. Pela proposta original, a isenção das alíquotas da Confins e da Contribuição para o PIS/Pasep se encerraria.
No entanto, de acordo com o parecer de Humberto, as empresas de tecnologia da informação pagarão a alíquota cheia em 2016, mas, a partir de 2017, os benefícios voltarão de forma gradual. Em 2019, a isenção voltará a 100%. “É fundamental manter aquecido esse grande mercado de consumo dos brasileiros”, disse.
“Acredito que fechamos um texto que contempla tanto as demandas previstas pelo Governo como as dos setores envolvidos. É interessante que, no atual momento de instabilidade econômica, o empresariado esteja sensível e dê a sua contribuição ao país”, afirmou o líder do PT.
Ele não alterou o trecho da MP que trata de direitos autorais, o terceiro assunto da medida. O parlamentar manteve em seu relatório a proposta original do Governo em relação ao prazo de vigência da tributação incidente sobre a cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular ou o sócio da pessoa jurídica.
Atualmente, diversos profissionais constituem pessoas jurídicas para o recebimento dos rendimentos de cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz (personalíssimos). Esses rendimentos podem estar sujeitos ao percentual de presunção quando a empresa opta pela tributação com base no lucro presumido.