As penas aplicadas a quem comete maus-tratos a cães e gatos foram aumentadas pelo plenário do Senado, na noite dessa quarta-feira (9), e agora seguem para a sanção da Presidência da República. Com apoio de Humberto Costa (PT-PE) e da bancada do PT, o projeto, já aprovado pela Câmara dos Deputados no final do ano passado, altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) para inserir no texto um item específico sobre esses animais domésticos, principais vítimas desse tipo de crime.

De acordo com a matéria aprovada pelos senadores, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação a cães e gatos será punida com pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. Hoje, a pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa — dentro do item da Lei nº 9.605/98 que abrange todos os animais.

Infelizmente, esse é um problema que está se tornando recorrente na nossa sociedade e a legislação vigente não tem sido suficiente para prevenir e reprimir esses crimes com o rigor que merecem”.

Senador Humberto

Para Humberto, os casos dessa natureza cresceram muito especialmente neste período de isolamento social. “Somente no estado de São Paulo, as denúncias aumentaram em 81,5% de janeiro a julho deste ano”, explicou.

Segundo o senador, estudos demonstram que há uma correlação direta entre maus-tratos aos animais e violência doméstica, como indicativo de fortes abusos ocorridos no ambiente do lar. “Esse é um dado que reforça a necessidade de aprimoramento da lei”, ressaltou Humberto. O texto foi aprovado pelo Senado na data em que se comemora o Dia Nacional do Veterinário, 9 de setembro.