Minirreforma eleitoral segue para sanção e deve valer já para 2014

O Plenário do Senado aprovou em votação simbólica a minirreforma eleitoral, com medidas que, de acordo com seu autor, senador Romero Jucá (PMDB-RR), têm por objetivo diminuir os custos das campanhas e garantir mais condições de igualdade na disputa eleitoral entre os candidatos. A matéria segue para sanção presidencial. Segundo afirmou Jucá, as mudanças serão válidas já para as eleições de 2014. “A minirreforma eleitoral vale para 2014, porque não muda regras de eleição, mudamos apenas regras administrativas e procedimentais, que criam procedimentos de fiscalização, de transparência, de gasto. Não há nenhuma mudança que impacte o direito de cada um de disputar eleição”, afirmou Jucá.
O PLS 441/12 foi aprovado no Senado em setembro, mas voltou à análise da Casa porque a Câmara fez alterações ao texto do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO).
Principais mudanças – Uma das mudanças eleitorais foi a inclusão da proibição de uso de bonecos gigantes, comuns em época de eleição. Os deputados mantiveram na minirreforma a proibição de propagandas como cartazes, placas, muros pintados em bens particulares. Mas ficam permitidos adesivos com tamanho máximo de 40 por 50 centímetros.
O texto aprovado proíbe, em vias públicas, propagandas eleitorais em cavaletes e cartazes. Nas vias públicas, será permitido o uso de bandeiras e de mesas para distribuição de material, contanto que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. A proposta também proíbe a substituição de candidatos a menos de 20 dias das eleições e obriga a publicação de atas de convenções partidárias na internet em até 24 horas.
Para o presidente do Senado, Renan Calheiros, a minirreforma vai reduzir de maneira significativa os gastos nas campanhas eleitorais. “Como todos sabem, a eleição no Brasil é das mais caras do mundo”, disse Renan Calheiros.
Os senadores decidiram recolocar no texto o limite de contratação de cabos eleitorais. Agora, a contratação de cabos eleitorais fica limitada a 1% do eleitorado em municípios com até 30 mil eleitores. Acima disso, será possível contratar uma pessoa a cada mil eleitores a mais.
O texto aprovado nesta quarta-feira (20/11) não altera a proibição de doações a candidatos por parte de concessionárias e permissionárias de serviços públicos. Essa proibição já é prevista na Lei 9.504/1997 e a parte que flexibilizava essa proibição foi retirada do texto final.
Financiamento público exclusivo – Vários senadores, a exemplo de Humberto Costa (PT/PE), criticaram que a minirreforma aprovada deixou de fora pontos importantes, como o financiamento público exclusivo de campanha.
Fonte: Agência Senado.