Recém-chegada ao Congresso Nacional, a Medida Provisória (MP) nº 873/19, que proíbe o desconto em folha das contribuições sindicais, tem como objetivo dificultar ao máximo a organização das entidades que representam os trabalhadores e impedir a liberdade dos sindicatos. Esta é a avaliação do líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), sobre a iniciativa da equipe econômica do governo Bolsonaro.
Segundo o parlamentar, a medida afronta os trabalhadores, é inconstitucional e será derrubada no Supremo Tribunal Federal (STF), onde já há algumas ações contra a MP ingressadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) e Federação de Sindicatos dos Professores de Instituições Federais de Ensino (Proifes).
O senador ressaltou que, nessa terça-feira (12), se reuniu com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e com várias centrais sindicais para tratar da medida provisória.
“Ontem, estivemos na presidência da Casa com os representantes das centrais para impedir essas mudanças nas regras da contribuição sindical, que restringem a liberdade dos sindicatos. Estamos diante de mais um ato inconstitucional de Bolsonaro contra os trabalhadores, que vamos derrubar no STF”, afirmou.
Para Humberto, as entidades sindicais terão severamente dificultado o recolhimento das contribuições que provêm seu sustento e o financiamento de suas atividades, prejudicando todos os trabalhadores brasileiros.
“A repercussão será instantânea em razão da imediata produção de efeitos da norma, afetando os recursos para a manutenção das entidades no próximo mês, o que por sua vez comprometerá o pagamento de inúmeras obrigações de naturezas diversas, inclusive as remunerações de milhares de trabalhadores dessas instituições”, disse.
Assim como a OAB, o líder do PT destaca que os formas de financiamento dos sindicatos estão previstas na Constituição, e tais “direitos” não podem ser confundidos com “privilégios”.
Segundo ele, se a atuação dos sindicatos representa, em análise última, uma garantia adicional ao respeito dos direitos sociais dos trabalhadores, evidente que os entes se revestem da condição de entidades privadas de interesse social.