Orçamento impositivo eleva verba da saúde para R$ 147,8 bi em 2018

Relatório apresentado nesta quarta-feira (2/10) prevê vinculação de receitas da União para saúde

Mais de um mês se passou desde a votação, na Câmara dos Deputados, do chamado orçamento impositivo, que torna obrigatória a execução orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional para o ano seguinte. A PEC 22/2000, que foi apresentada há treze anos e que já passou pelo Senado, foi profundamente modificada pela Câmara e ainda desperta muita polêmica.
Agora, tornou-se uma alternativa para assegurar maiores e constantes recursos para o financiamento da Saúde. Na reunião desta quarta-feira (2/10) da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o líder do Governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), apresentou seu relatório com um substitutivo ao texto e uma análise profunda do acordo que permitiu chegar a ele. A oposição já havia anunciado que pediria vistas (prazo maior para analisar a matéria).
Ficou definido, então, que o prazo para apresentação de emendas ao texto se encerra nesta sexta-feira (4/10), às 18h30. A votação na Comissão já está marcada para a próxima terça-feira (8/10), às 14h30.
A PEC 22/2000 foi aprovada no Plenário da Câmara no dia 27 de agosto, quando recebeu 376 votos a favor e 59 contrários. O problema maior com o texto é que os deputados optaram por não reservar qualquer percentual para a área da Saúde. O texto aprovado apenas modifica a Constituição para obrigar o Executivo Federal a liberar recursos para despesas inseridas no Orçamento da União por deputados e senadores, as chamadas emendas parlamentares. Atualmente, cada parlamentar tem direito a indicar R$ 15 milhões em emendas, mas o Governo pode ou não executar os recursos.
O relatório de Eduardo Braga incorpora uma série de emendas – inclusive uma do líder do PT no Senado, Wellington Dias (PI), que exige que a metade dessas emendas individuais seja destinada às ações e serviços públicos de saúde. E também a de Humberto Costa (PT-PE), que trabalhou junto ao Governo, por meio da Comissão Especial, que debateu novas fontes de financiamento para a Saúde Pública, e que exige uma aplicação mínima de 15% da receita corrente líquida da União (RLC) no setor.
De acordo com a proposta de Braga, esse índice seria atingido de forma progressiva ao longo de cinco anos: “A progressão não implica perdas de qualquer sorte. Pelas regras atuais, a União aplicaria, em 2014, algo como R$ 90,1 bilhões em saúde. Pela regra aqui proposta, esse montante subiria para R$ 96 bilhões. E, assim, sucessivamente, culminando, em 2018, com despesas, em ações e serviços públicos de saúde, da ordem de R$ 147,8 bilhões, contra R$ 125 bilhões, caso mantivéssemos a presente sistemática de cálculo dos recursos mínimos”, explicou o relator.
Progressão – O texto deixa claro que estados e municípios continuarão aplicando 12% e 15%, respectivamente, de sua arrecadação de no financiamento da saúde, conforme foi estabelecido pela Emenda Constitucional nº 29/2000.
Outra preocupação de Humberto Costa, acatada pelo relator, foi incluir as despesas da saúde cobertas por royalties do petróleo na contabilização do repasse de 15% da RCL da União para o setor. Todo este esforço, conforme acentuou, vai no sentido de reverter a contínua queda no comprometimento da receita líquida federal com a saúde pública.
Veja o quadro com a destinação, setor a setor, proposta pelo relator:

De acordo com a regra hoje em vigor, a União deve aplicar em saúde o valor das despesas empenhadas no exercício financeiro anterior, acrescido, no mínimo, da variação do Produto Interno Bruto (PIB), ocorrida nesse mesmo exercício.
O que o substitutivo de Braga propõe é uma regra de progressão para se chegar aos 15% mínimos que a União deverá aplicar no setor de saúde. Eles substituiriam a regra atual e seriam somados aos doze por cento da receita tributaria que Estados e 15% que os Municípios atualmente aplicam.
Essa progressão ocorreria ao longo de cinco exercícios financeiros: 13,2% em 2014; 13,7% em 2015; 14,1% e, 2017; 14,%5 e, 2018 e 15% em 2018.
Para alterar a Constituição, a PEC precisa ser aprovada em duas votações por cada uma das Casas do Congresso Nacional, com votos de pelo menos três quintos de seus integrantes, ou seja, 308 deputados e 49 senadores. Se aprovadas as alterações no Plenário do Senado, a PEC terá de ser votada novamente pelo Plenário da Câmara.
Fonte: por Giselle Chassot, da Liderança do PT no Senado.

Relatório apresentado nesta quarta-feira (2/10) prevê vinculação de receitas da União para saúde

Mais de um mês se passou desde a votação, na Câmara dos Deputados, do chamado orçamento impositivo, que torna obrigatória a execução orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional para o ano seguinte. A PEC 22/2000, que foi apresentada há treze anos e que já passou pelo Senado, foi profundamente modificada pela Câmara e ainda desperta muita polêmica.
Agora, tornou-se uma alternativa para assegurar maiores e constantes recursos para o financiamento da Saúde. Na reunião desta quarta-feira (2/10) da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o líder do Governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), apresentou seu relatório com um substitutivo ao texto e uma análise profunda do acordo que permitiu chegar a ele. A oposição já havia anunciado que pediria vistas (prazo maior para analisar a matéria).
Ficou definido, então, que o prazo para apresentação de emendas ao texto se encerra nesta sexta-feira (4/10), às 18h30. A votação na Comissão já está marcada para a próxima terça-feira (8/10), às 14h30.
A PEC 22/2000 foi aprovada no Plenário da Câmara no dia 27 de agosto, quando recebeu 376 votos a favor e 59 contrários. O problema maior com o texto é que os deputados optaram por não reservar qualquer percentual para a área da Saúde. O texto aprovado apenas modifica a Constituição para obrigar o Executivo Federal a liberar recursos para despesas inseridas no Orçamento da União por deputados e senadores, as chamadas emendas parlamentares. Atualmente, cada parlamentar tem direito a indicar R$ 15 milhões em emendas, mas o Governo pode ou não executar os recursos.
O relatório de Eduardo Braga incorpora uma série de emendas – inclusive uma do líder do PT no Senado, Wellington Dias (PI), que exige que a metade dessas emendas individuais seja destinada às ações e serviços públicos de saúde. E também a de Humberto Costa (PT-PE), que trabalhou junto ao Governo, por meio da Comissão Especial, que debateu novas fontes de financiamento para a Saúde Pública, e que exige uma aplicação mínima de 15% da receita corrente líquida da União (RLC) no setor.
De acordo com a proposta de Braga, esse índice seria atingido de forma progressiva ao longo de cinco anos: “A progressão não implica perdas de qualquer sorte. Pelas regras atuais, a União aplicaria, em 2014, algo como R$ 90,1 bilhões em saúde. Pela regra aqui proposta, esse montante subiria para R$ 96 bilhões. E, assim, sucessivamente, culminando, em 2018, com despesas, em ações e serviços públicos de saúde, da ordem de R$ 147,8 bilhões, contra R$ 125 bilhões, caso mantivéssemos a presente sistemática de cálculo dos recursos mínimos”, explicou o relator.
Progressão – O texto deixa claro que estados e municípios continuarão aplicando 12% e 15%, respectivamente, de sua arrecadação de no financiamento da saúde, conforme foi estabelecido pela Emenda Constitucional nº 29/2000.
Outra preocupação de Humberto Costa, acatada pelo relator, foi incluir as despesas da saúde cobertas por royalties do petróleo na contabilização do repasse de 15% da RCL da União para o setor. Todo este esforço, conforme acentuou, vai no sentido de reverter a contínua queda no comprometimento da receita líquida federal com a saúde pública.
Veja o quadro com a destinação, setor a setor, proposta pelo relator:

De acordo com a regra hoje em vigor, a União deve aplicar em saúde o valor das despesas empenhadas no exercício financeiro anterior, acrescido, no mínimo, da variação do Produto Interno Bruto (PIB), ocorrida nesse mesmo exercício.
O que o substitutivo de Braga propõe é uma regra de progressão para se chegar aos 15% mínimos que a União deverá aplicar no setor de saúde. Eles substituiriam a regra atual e seriam somados aos doze por cento da receita tributaria que Estados e 15% que os Municípios atualmente aplicam.
Essa progressão ocorreria ao longo de cinco exercícios financeiros: 13,2% em 2014; 13,7% em 2015; 14,1% e, 2017; 14,%5 e, 2018 e 15% em 2018.
Para alterar a Constituição, a PEC precisa ser aprovada em duas votações por cada uma das Casas do Congresso Nacional, com votos de pelo menos três quintos de seus integrantes, ou seja, 308 deputados e 49 senadores. Se aprovadas as alterações no Plenário do Senado, a PEC terá de ser votada novamente pelo Plenário da Câmara.
Fonte: por Giselle Chassot, da Liderança do PT no Senado.