Organização mundial de parlamentares contra a corrupção ganha a adesão de Humberto Costa


O senador Humberto Costa (PT/PE) passou a integrar na manhã desta quinta-feira (8/11) a Organização Global de Parlamentares Contra a Corrupção (Gopac, na sigla em inglês). Esta organização existe desde 2002 e reúne mais de 500 senadores e deputados e aproximadamente 400 observadores e parceiros, de diversos países, que se dedicam ao combate à corrupção e ao incentivo a práticas de boa governança.
Costa aceitou o convite feito pelo vice-presidente da Gopac, o senador mexicano Ricardo Garcia Cervantes, que está em Brasília para participar da 15ª Conferência Internacional Anticorrupção. Logo depois de se decidir pela filiação, o petista foi chamado a se juntar a parlamentares integrantes da instituição que fazem comparação das legislações de combate à corrupção a fim de compartilhar experiências.
“O Brasil está, agora, em melhores condições que outros países em relação ao combate à corrupção e a nós, da Gopac, interessa muito contar com a experiência brasileira”, explicou Garcia Cervantes , para então descrever o perfil dos integrantes da instituição. “São parlamentares que, conscientes de que representam os cidadãos, defendem práticas de boa governança”, explicou.

Reconhecimento – Nos dois primeiros anos de mandato, Humberto Costa apresentou 108 proposições, das quais pelo menos nove têm a ver diretamente com o combate a corrupção (veja lista abaixo). São quatro propostas de emendas constitucionais e cinco projetos de lei que hoje tramitam na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Vale lembrar ainda que no primeiro semestre de 2012, Costa relatou o processo que culminou na cassação de Demóstenes Torres (ex-DEM) – a segunda cassação de um senador brasileiro na história do nosso parlamento.
“Considero que falta uma atuação forte do Congresso Nacional em relação ao combate à corrupção,” avaliou ele, que é o primeiro senador eleito pelo Partido dos Trabalhadores de Pernambuco, destacando a independência dos tribunais de contas, da Polícia Federal e da Controladoria Geral da União (CGU). “O financiamento de campanhas eleitorais é a questão mais importante para o enfrentamento desse problema”, completou ao final do encontro com Cervantes.
Veja alguns dos projetos de Humberto Costa de combate a corrupção:
– Proposta de Emenda à Constituição nº 53/2011 – Exclui a pena de aposentadoria do magistrado da Constituição Federal.
– Proposta de Emenda à Constituição nº 584/2011 – Nas licitações, a concessão de objeto só poderá ser efetuada se a empresa vencedora comprovar que nenhum dos seus sócios ou parentes até o 3º grau integrava o quadro societário da outra empresa concorrente.
– Proposta de Emenda à Constituição nº 562/2011 – Permite que o presidente da comissão de processo disciplinar solicite cópias de depoimentos, peças de investigação, laudos periciais e outros documentos obtidos em processo penal.
– Proposta de Emenda à Constituição nº 106/2011 – Permite que fatos contra deputados federais e senadores ocorridos antes do atual mandato possam ser julgados por quebra de decoro parlamentar. A intenção é reduzir a corrupção no país.
– Projeto de Resolução do Senado (PRS) nº 43/2011 – Permite que os senadores possam ser punidos pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal por fatos ocorridos não somente após a posse no atual mandato, como também por aqueles ocorridos na legislação anterior no Congresso Nacional.
– Proposta de Emenda à Constituição nº 75/2011 – Permite que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) possa demitir e cassar a aposentadoria dos membros do Ministério Público em caso de improbidade administrativa.
– Projeto de Lei do Senado 163/2011 – Estabelece a obrigatoriedade de identificação do apostador nas loterias administradas pela Caixa Econômica Federal e proíbe a revelação da identidade dos ganhadores de prêmios lotéricos.
– Projeto de Lei do Senado 198/2011 – Altera o art. 16 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para regular aspectos processuais da medida de indisponibilidade de bens.
– Projeto de Lei do Senado 485/2011 – Acrescenta o art. 5º-A à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para vedar a contratação com a administração pública de pessoas ou empresas cujos sócios tenham relações de parentesco ou união estável com servidor ocupante de cargo em comissão em órgão ou entidade pública, na mesma área de atuação.
Fonte: Blog de Humberto.
Fotos: André Corrêa / Liderança do PT no Senado.