Projeto de Humberto Costa, que prevê UTI móvel para eventos esportivos, entra em votação


Os estádios brasileiros deverão ter unidades de tratamento intensivo móvel (UTI móvel) durante competições esportivas com a presença de mais de 10 mil torcedores. A medida está prevista no projeto de lei do senador Humberto Costa (PT-PE), que pode ser aprovado em decisão terminativa na próxima reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na quarta-feira (31/10), às 9h, horário oficial de Brasília.
A proposta, já aprovada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), altera o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003), que atualmente exige que a entidade responsável pela organização de qualquer evento esportivo disponibilize um médico, dois enfermeiros e uma ambulância para cada dez mil torcedores presentes. O projeto (PLS) 640/2011 altera o Estatuto do Torcedor para que pelo menos uma das ambulâncias seja do tipo UTI móvel.
Na avaliação do senador, uma ambulância simples não está equipada para prestar o atendimento adequado a casos graves. Dependendo da gravidade do caso, observou Humberto Costa, a falta de uma unidade de tratamento intensivo pode resultar em danos irreversíveis ou até mesmo na morte do paciente. Ele destacou que o objetivo da medida é o de oferecer mais segurança para as pessoas presentes ao evento esportivo, garantindo mais rapidez e eficiência na prestação de socorro.
“Os veículos adequados para esse tipo de atendimento são as unidades de tratamento intensivo móveis, definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como veículos devidamente projetados e equipados, destinados a garantir suporte avançado de vida durante o transporte de pacientes graves ou de risco, no atendimento de emergência pré-hospitalar e no transporte inter-hospitalar”, argumentou Humberto Costa ao justificar a proposta, que recebeu parecer favorável do relator Wellington Dias (PT-PI).
Publicidade de saúde – Outro dos 16 itens da pauta da CAS é o PLS 70/2012, do senador Paulo Davim (PV-RN). A matéria revoga o decreto-lei instituído em 1942, durante a ditadura Vargas, que prescreve limites e vedações à publicidade e propaganda de médicos, cirurgiões dentistas e enfermeiros. O projeto também atribui aos códigos de ética de cada uma das profissões a função de tratar dos critérios aplicáveis à divulgação dos serviços.
Para delegar aos códigos a nova função, a proposta altera as leis que regulamentam os conselhos de fiscalização das três profissões. São essas normas que preveem a existência dos códigos, com a finalidade de regular os deveres dos integrantes de cada categoria para com a comunidade, o paciente e outros profissionais.
A matéria, que tramita em caráter terminativo, conta com o apoio do relator na CAS, senador Paulo Paim (PT-RS), que recomenda a aprovação.
Fonte: Agência Senado.