Projeto de Humberto garante pensão a ex-combatentes brasileiros

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Os brasileiros que integraram o chamado Batalhão de Suez, força de paz internacional instituída nos anos 50 e 60 na região do Oriente Médio, poderão ser contemplados com benefício financeiro. Proposta de autoria do líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), aprovada em caráter terminativo na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) da Casa no fim de outubro, assegura o pagamento de pensão especial vitalícia aos ex-integrantes da tropa. O Projeto de Lei n° 332/2011 deve começar a tramitar na Câmara dos Deputados a partir de agora.
Os militares brasileiros fizeram parte da Força Internacional de Emergência, instituída pela Resolução da Assembleia-Geral da ONU em novembro de 1956, cujo objetivo era manter a paz e a segurança internacional na região de conflito compreendida entre o Canal de Suez e a linha de armistício entre Israel e Egito.
O Batalhão de Suez era composto por cerca de 6,3 mil integrantes e o Brasil chegou a exercer o comando das operações, realizadas entre 1957 e 1967, durante dois anos. A missão brasileira consistia em manter a segurança na Faixa de Gaza e no controle de demarcação do armistício, que resultou do cessar fogo após o desfecho da crise do Canal do Suez, com a consequente retirada das tropas britânicas, francesas e israelenses.
“Diante dos relatos impactantes e do reconhecimento oficial de instituições e organismos internacionais, estamos convictos de que a concessão desse beneficio representará um resgate moral e material da dívida que o nosso país tem com esses verdadeiros heróis nacionais”, avalia Humberto.
Pelo texto, só receberá o benefício o ex-combatente que comprove renda mensal não superior a dois salários mínimos ou que não possua meios para prover a sua subsistência e de sua família.  “Esses homens prestaram um valoroso serviço militar naquela região, que foi reconhecido pelo governo de então como ‘serviço nacional relevante’. Porém, infelizmente, o reconhecimento oficial limitou-se a isso”, ressalta o senador.
Ele lembra que os ex-integrantes do Batalhão de Suez estiveram comprovadamente em área de guerra e receberam, juntamente com forças de paz de outros países, o Prêmio Nobel da Paz em 1988 e a Medalha da Força de Emergência das Nações Unidas.
“Apesar disso, ao chegar no Brasil, esses homens foram excluídos do Exército sem exame de junta médica e sem quarentena, mesmo tendo permanecido por mais de um ano, quase todos eles, em uma das regiões mais violentas e endêmicas do mundo. Muitos já falecidos, outros já estão idosos e doentes”, observa.
Os pedidos de concessão do benefício deverão ser protocolados junto ao Ministério da Previdência Social e têm de ser respaldados por provas materiais para a garantia do pagamento. A pasta terá 45 dias para analisar as solicitações e os pagamentos deverão ser efetuados em, no máximo, um mês.
O relator do projeto na CRE, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), fez quatro emendas ao projeto. Ele estabeleceu o valor de dois salários mínimos para a pensão especial, que no texto original era de R$ 600, e retirou a possibilidade do benefício ser transferido à viúva ou aos filhos.

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Os brasileiros que integraram o chamado Batalhão de Suez, força de paz internacional instituída nos anos 50 e 60 na região do Oriente Médio, poderão ser contemplados com benefício financeiro. Proposta de autoria do líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), aprovada em caráter terminativo na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) da Casa no fim de outubro, assegura o pagamento de pensão especial vitalícia aos ex-integrantes da tropa. O Projeto de Lei n° 332/2011 deve começar a tramitar na Câmara dos Deputados a partir de agora.
Os militares brasileiros fizeram parte da Força Internacional de Emergência, instituída pela Resolução da Assembleia-Geral da ONU em novembro de 1956, cujo objetivo era manter a paz e a segurança internacional na região de conflito compreendida entre o Canal de Suez e a linha de armistício entre Israel e Egito.
O Batalhão de Suez era composto por cerca de 6,3 mil integrantes e o Brasil chegou a exercer o comando das operações, realizadas entre 1957 e 1967, durante dois anos. A missão brasileira consistia em manter a segurança na Faixa de Gaza e no controle de demarcação do armistício, que resultou do cessar fogo após o desfecho da crise do Canal do Suez, com a consequente retirada das tropas britânicas, francesas e israelenses.
“Diante dos relatos impactantes e do reconhecimento oficial de instituições e organismos internacionais, estamos convictos de que a concessão desse beneficio representará um resgate moral e material da dívida que o nosso país tem com esses verdadeiros heróis nacionais”, avalia Humberto.
Pelo texto, só receberá o benefício o ex-combatente que comprove renda mensal não superior a dois salários mínimos ou que não possua meios para prover a sua subsistência e de sua família.  “Esses homens prestaram um valoroso serviço militar naquela região, que foi reconhecido pelo governo de então como ‘serviço nacional relevante’. Porém, infelizmente, o reconhecimento oficial limitou-se a isso”, ressalta o senador.
Ele lembra que os ex-integrantes do Batalhão de Suez estiveram comprovadamente em área de guerra e receberam, juntamente com forças de paz de outros países, o Prêmio Nobel da Paz em 1988 e a Medalha da Força de Emergência das Nações Unidas.
“Apesar disso, ao chegar no Brasil, esses homens foram excluídos do Exército sem exame de junta médica e sem quarentena, mesmo tendo permanecido por mais de um ano, quase todos eles, em uma das regiões mais violentas e endêmicas do mundo. Muitos já falecidos, outros já estão idosos e doentes”, observa.
Os pedidos de concessão do benefício deverão ser protocolados junto ao Ministério da Previdência Social e têm de ser respaldados por provas materiais para a garantia do pagamento. A pasta terá 45 dias para analisar as solicitações e os pagamentos deverão ser efetuados em, no máximo, um mês.
O relator do projeto na CRE, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), fez quatro emendas ao projeto. Ele estabeleceu o valor de dois salários mínimos para a pensão especial, que no texto original era de R$ 600, e retirou a possibilidade do benefício ser transferido à viúva ou aos filhos.