Humberto defende indenização por erro judiciário além do âmbito penal

Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) amplia os casos em que o Estado deve indenizar o erro judiciário. Pela PEC 14/2012, não só os condenados erroneamente no âmbito penal terão direito à indenização do Estado, mas todos os que receberem sentenças incorretas em outros tipos de ações, como ações civis, trabalhistas, tributárias. A proposição, de autoria do Senador Humberto Costa (PT/PE) aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Conforme a PEC, um novo inciso deverá ser inserido ao artigo 5º da Constituição Federal com a determinação para o Estado fazer a indenização pelo erro judiciário. De acordo com o senador, em sua justificação, mesmo já existindo a previsão de indenização ao condenado por erro judiciário e ao preso que fique na cadeia além do tempo fixado na sentença, não há norma constitucional que obrigue o Estado a indenizar o erro fora do âmbito criminal.
“No Brasil, tem sido frequente a publicação de decisões judiciais equivocadas que prejudicam o direito de milhares de pessoas todos os anos”, argumenta, no documento de apresentação da proposição, o Senador Humberto Costa. Para o parlamentar representante de Pernambucano, não é possível admitir que a má aplicação do direito não tenha como consequência o dever de indenizar do Estado. Se aprovada na CCJ, a PEC seguirá para a apreciação do Plenário do Senado.
Fonte: Agência Senado