Relatório de Humberto adia aumento de imposto para bebida quente e eletrônicos

Humberto faz a leitura do seu relatório na comissão mista que analisa a MP nº 690/2015. Foto: Alessandro Dantas/ Liderança do PT no Senado
Humberto faz a leitura do seu relatório na comissão mista que analisa a MP nº 690/2015. Foto: Alessandro Dantas/ Liderança do PT no Senado

Os senadores e deputados da comissão mista responsável pela análise da Medida Provisória (MP) nº 690/2015, relatada pelo líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), costuraram um acordo sobre o parecer apresentado nesta terça-feira (1º) pelo parlamentar que beneficia os setores de bebida quente (cachaça, vinho, uísque, vodca, rum, dentre outras) e de equipamentos eletrônicos (computador, notebook, celular e tablete).
Após quase duas horas de reunião, os integrantes do colegiado decidiram se reunir para fechar os últimos detalhes do texto a fim de votá-lo nessa quarta-feira (2), já que o início da ordem do dia do plenário do Senado impediu a sua conclusão hoje.
Além de adiar a elevação o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bebidas quentes e equipamentos eletrônicos de 1º de dezembro (hoje) – como previa originalmente a MP – para 1º de janeiro, o relatório de Humberto estabelece uma diminuição do valor da alíquota para vinhos. Em 2016, o percentual será de 6% e, a partir de 2017, 5%. O Governo previa cobrar 10%.
Em relação à cachaça, o senador sugeriu a redução da carga tributária de 25%, como desejava o Poder Executivo, para 17%. A iniciativa foi tomada depois de intensa articulação com o próprio Governo, representantes do setor privado e parlamentares. “Os dois setores geram milhares de emprego e renda ao país e têm registrado crescimento considerável da produção nacional. Além disso, concentra muitos representantes da agricultura familiar”, afirma.
Segundo ele, é importante alterar o modelo de cobrança para um formato mais justo e que reduza as sonegações.” Por outro lado, devemos contemporizar e definir um percentual que o setor comporte sem grandes desequilíbrios”, acredita.
Os parlamentares também fecharam um acordo sobre a volta dos benefícios fiscais do Programa de Inclusão Digital (PID) a partir de 2017. Pela proposta original, a isenção das alíquotas da Confins e da Contribuição para o PIS/Pasep se encerraria, sem prazo de volta, já este mês.
No entanto, de acordo com o parecer de Humberto, as empresas de tecnologia da informação pagarão a alíquota cheia em 2016, mas, a partir de 2017, os benefícios fiscais voltarão de forma gradual. Em 2019, a isenção voltará a 100%.
Durante a sessão, o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) apresentou um voto em separado que previa, entre outras medidas, a diminuição gradual da carga tributária. O texto não chegou a ser votado porque os integrantes da comissão mista discutiram algumas das ideias para incluí-las no parecer de Humberto.
Já em relação aos direitos autorais, outro ponto da MP, o senador manteve em seu relatório a proposta original do Governo em relação ao prazo de vigência da tributação incidente sobre a cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular ou o sócio da pessoa jurídica.
Atualmente, diversos profissionais constituem pessoas jurídicas para o recebimento dos rendimentos de cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz (personalíssimos). Esses rendimentos podem estar sujeitos ao percentual de presunção quando a empresa opta pela tributação com base no lucro presumido.