Relatório de Humberto Costa acata representação contra Demóstenes Torres


O senador Humberto Costa (PT-PE), relator do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado, apresentou nesta quinta-feira (3/5) seu relatório preliminar em que aceitou representação do PSOL contra o senador Demóstenes Torres por quebra de decoro. Por duas horas e dois minutos, Humberto leu seu relatório de 63 páginas, onde embasou sua argumentação em fatos que reúnem fortes indícios de um relacionamento antigo entre o senador que poderá ser cassado e o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
Humberto rememorou posicionamentos adotados ao longo do mandato de Demóstenes quando o Congresso Nacional discutiu a legalização dos jogos de azar e até mesmo quando o governo enfrentou resistência para renovar o contrato da prestadora de serviços Gtech à Caixa Econômica Federal, responsável pelos jogos de prognósticos legais. Carlinhos Cachoeira tinha interesse direto na possibilidade de ser o escolhido para administrar a loteria federal.
Sem se apegar às notícias veiculadas na imprensa, fruto de vazamento de informações dos documentos das Operações Vegas e Monte Carlo, da Polícia Federal, Humberto fez constar de seu relatório preliminar pontos que o próprio advogado de defesa de Demóstenes Torres, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, havia reconhecido, qual seja, o recebimento de presentes de Cachoeira quando Demóstenes casou e o pagamento pelo frete de uma aeronave usada pelo parlamentar.
À imprensa, o relator explicou que recorreu ao artigo 334 do Código do Processo Penal , que é utilizado subsidiariamente nos procedimentos do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, por permitir que fatos notórios independem de prova.
O presidente do Conselho de Ética, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), chegou a conceder dez minutos para que o advogado da defesa pudesse manifestar. Para sua surpresa, disse que estava despreparado para fazer nova argumentação porque o relator buscou outras fontes para apontar a relação estreita entre Demóstenes Torres e o contraventor Cachoeira. Kakay pediu mais dez dias para apresentar uma nova defesa, pedido que não foi aceito.
Humberto Costa reforçou que, de acordo com o Código de Processo Penal, os indícios são admitidos, também, em matéria judicial, como um raciocínio dedutivo, onde se deve valorar as outras provas ou circunstâncias e não o indício isoladamente. A defesa de Demóstenes tentou desconstruir a representação do PSOL alegando que as matérias veiculadas na imprensa e que embasaram o pedido de abertura de processo no Conselho de Ética eram ilegais. Já que se trata de um senador da República que desfruta de foro privilegiado, Demóstenes só poderia ser investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Pouco antes de começar a reunião do Conselho, o advogado mostrava-se confiante e, em conversas com jornalistas, chegou a dizer que cinco pontos do relatório preliminar eram questionáveis, porque utilizou informações com base em vazamentos de informações. Mas Kakay se surpreendeu com o relatório de Humberto Costa e ainda elogiou o documento produzido pela equipe do relator.
Humberto Costa fez questão de dizer que se sentia desconfortável com a tarefa de conduzir o relatório que pode resultar na cassação de um colega de Parlamento, mas cumpre sua tarefa de parlamentar. “No meu relatório decidi não ficar restrito às alegações da defesa e da acusação. Fui buscar novos fatos para subsidiar a representação que afirmava que houve quebra de decoro parlamentar, pela conduta incompatível notada em vários aspectos. Uma delas é que o senador faltou com a verdade, coisas que são reconhecidas na própria defesa. O senador faltou com a verdade com seus pares e as evidências concretas são encontradas na própria atividade parlamentar”, afirmou Humberto Costa. O relator também foi elogiado pelos senadores Álvaro Dias (PSDB-PR) e Renan Calheiros (PMDB-AL).

Veja a conclusão do relatório

“Ante todo o exposto, é razoável concluir, pelo menos no plano dos indícios, ressalto, como dispõe o art. 15-A da Resolução nº 20, de 1993, que:
a) O Representado teria conhecimento das atividades ilícitas do Senhor Carlos Augusto de Almeida Ramos;
b) O Representado teria atuado, no exercício do seu mandato parlamentar, de forma a fazer prevalecer os interesses do Senhor Carlos Augusto de Almeida Ramos no segmento de jogos de azar;
c) O Representado teria faltado com a verdade em seu pronunciamento, no dia 6 de março de 2012, no Plenário do Senado Federal, ao afirmar que somente possuía com oCarlos Augusto de Almeida Ramos relações sociais, bem como ao afirmar que sempre atuou no Senado de forma contrária à legalização dos chamados “jogos de azar”
d) O Representado teria recebido do Senhor Carlos Augusto de Almeida Ramos valor questionável na forma de presente de casamento;
e) O Representado teria recebido vantagem indevida ao aceitar, também de presente, do Sr. Carlos Augusto de Almeida Ramos um aparelho celular-rádio Nextel, cujo pretexto e finalidade são igualmente passíveis de questionamentos;
f) O Representado teria tratado, em telefonema assumido por ele, com o Sr. Carlos Augusto de Almeida Ramos, acerca do uso de uma aeronave”.
Fonte: por Marcello Antunes, da Liderança do PT no Senado.
Foto: André Corrêa / Liderança do PT no Senado.