Relatório de Humberto prevê aposentadoria especial a vítimas da talidomida

Para Humberto, benefício especial faz justiça às vítimas da Síndrome da Talidomida. Foto: Alessandro Dantas/ Liderança do PT no Senado
Para Humberto, benefício especial faz justiça às vítimas da Síndrome da Talidomida. Foto: Alessandro Dantas/ Liderança do PT no Senado

 
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, na última semana, o projeto de lei que autoriza a aposentadoria voluntária do portador de “Síndrome da Talidomida”. O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE) relator da proposta no colegiado, avalia que a medida é nobre e confere dignidade ao trabalhador que foi vítima do uso da substância talidomida.
Humberto explica que os portadores da síndrome poderão se aposentar após vinte anos de contribuição previdenciária, independentemente de idade. No caso do servidor público, a proposta fixa mais duas condições: dez anos de efetivo exercício e cinco anos no cargo.
“O projeto, que segue para análise do plenário da Casa, consiste no amparo das pessoas com deficiência ocasionada pela negligência estatal em retirar do mercado medicamentos em cuja composição se encontrava a talidomida”, afirma o senador.
Segundo ele, a medida é uma justa proteção aos trabalhadores que, em virtude da síndrome, experimentam maiores dificuldades em desempenhar a sua atividade. “Tal dificuldade, acarreta aumento no desgaste sofrido pelo trabalhador no desempenho de suas funções”, acredita.
Humberto argumenta que o impacto financeiro da medida aos cofres da Previdência é irrelevante, pois o número estimado de pessoas afetadas pela síndrome não passa de mil indivíduos.
Pelo texto, o direito à aposentadoria especial valerá tanto para os servidores públicos quanto para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (GPS).
O autor do PLS nº 512/2011, senador Paulo Paim (PT-RS), explica que a ideia é regulamentar dois artigos da Constituição: o 40, que trata da aposentadoria dos servidores, e o 201, que trata da aposentadoria dos demais trabalhadores.
A proposta estabelece que a concessão da aposentadoria voluntária ao portador da “Síndrome da Talidomida” ocorrerá sem prejuízo dos demais benefícios devidos a seus beneficiários.
Além disso, prevê que as despesas decorrentes da concessão dos benefícios correrão a partir do primeiro dia do ano seguinte ao de sua publicação no Diário Oficial.
A talidomida foi desenvolvida na Alemanha e comercializada no Brasil até 1965 e acarretou má-formação em fetos, que resultaram em deficiências físicas, visuais e auditivas.