Senado aprova projeto de Humberto que suspende cobrança por bagagem despachada

 

Para Humberto, a Anac determinou um recuo muito grave para o direito do consumidor já estabelecido. Foto: Alessandro Dantas/ Liderança do PT no Senado
Para Humberto, a Anac determinou um recuo muito grave para o direito do consumidor já estabelecido. Foto: Alessandro Dantas/ Liderança do PT no Senado

 
Os senadores aprovaram na noite dessa quarta-feira (14), por unanimidade, o projeto de decreto legislativo apresentado pelo líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), que suspende a autorização dada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para as companhias áreas passarem a cobrar pelas bagagens despachadas dos passageiros.
Preocupado com os efeitos da medida sobre o consumidor, que foi aprovada pela Anac na terça-feira, o parlamentar fez a proposta e o plenário da Casa concordou com a iniciativa, votada em regime de urgência. A matéria, que não sofreu nenhuma alteração, segue agora para a Câmara dos Deputados.
“A Anac determinou um recuo muito grave para o direito do consumidor já estabelecido. O Senado agiu corretamente ao defender os brasileiros que utilizam o transporte aéreo. No mínimo, temos de debater mais sobre o assunto”, afirmou Humberto.
O projeto apresentado pelo líder do PT foi elogiado pelos demais senadores durante a sua apreciação no plenário. O presidente Renan Calheiros (PMDB-AL), por exemplo, declarou que a bandeira de defesa do consumidor unifica todos os parlamentares da Casa.
Para ele, a Anac não conseguiu demonstrar que haverá redução de preços das passagens com a extinção da franquia das bagagens despachadas por cliente das companhias aéreas. Além disso, segundo ele, a norma não traz maiores avaliações sobre o impacto no mercado.
“Em nenhum momento, a agência reguladora garante ao passageiro que as empresas assumiriam o compromisso público de efetiva redução das tarifas ou de outras medidas compensatórias”, disse.
O parlamentar avalia que a inovação pretendida pela Anac se fundamenta na ideia de implementação de liberdade às empresas aéreas para fixação de suas tarifas ao tornar o serviço de despacho de bagagem acessório e sujeito a normas de livre acordo com o passageiro. “Isso simplesmente elimina o direito à franquia de bagagem despachada”, comentou.
Humberto lembrou que a regulamentação, que passará a valer daqui 90 dias, concede à empresa de aviação a responsabilidade para estimar o preço de cada volume ou faixa de volume transportado. Atualmente, as empresas são obrigadas a oferecer gratuitamente uma franquia de 23 quilos para passageiros domésticos e de duas malas de 32 quilos para voos internacionais.
A Anac argumentou que a implementação das medidas ocorre a exemplo de regras semelhantes existentes em outros países, onde as companhias aéreas podem criar políticas próprias para despachar bagagens. Sobre a bagagem de mão, que tinha limitação de gratuidade em malas com peso de até cinco quilos, o limite do transporte gratuito foi aumentado para malas com até 10 quilos.