Senado aprova proposta que garante convívio de filhos com pais presos

Os senadores aprovaram nesta terça-feira (18) a proposta que altera parte do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para garantir a convivência da criança e do adolescente, por meio de visitas periódicas, com a mãe ou o pai que estiver preso. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 58/2013, que teve o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), como relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), estabelece que “a condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha”. A matéria segue agora para sanção presidencial.
Na prática, pelo texto aprovado, os dirigentes dos estabelecimentos penais terão de disponibilizar um espaço de convivência adequado para os pais presos se relacionarem com os seus filhos. A proposta dá respaldo, inclusive, para que se sejam instituídas datas alternativas à visitação normal.
O projeto vai ampliar o acesso à Justiça de pais e mães em privação de liberdade, garantindo a eles a citação pessoal, o direito de solicitar a assistência jurídica gratuita e de comparecer à audiência que discutirá a destituição do poder familiar.
Para Humberto, tantos os pais quanto os filhos têm o direito de manter os seus laços afetivos, por meio de visitas periódicas, ainda que aqueles estejam momentaneamente presos. “Do nosso ponto de vista esse é um direito natural, que tem fundamento na própria essência do ser humano. Da mesma forma seria absurda a destituição do poder familiar como simples decorrência de sentença penal condenatória, exceto, obviamente, quando a vítima do crime é o filho ou a filha”, avalia o parlamentar.
De acordo com mensagem interministerial encaminhada pelo Poder Executivo ao Legislativo, a iniciativa surgiu a partir da realidade enfrentada por mães privadas de sua liberdade em relação ao exercício de seu poder familiar. O documento ressalta que o projeto amplia as condições de acesso do preso à Justiça e contribui para a sua reinserção social na medida em que assegura a manutenção dos vínculos familiares.