Senado aprova regime de licitações de urgência para obras da Copa e das Olimpíadas


Apesar das críticas e mesmo da ameaça da oposição de entrar com mais uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), a base do governo no Senado Federal, que tem entre os seus líderes o senador Humberto Costa, aprovou nesta quarta-feira (6/7) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/2011, que cria o Regime Diferenciado de Contratação Pública (RDC) para as licitações e contratos necessários à realização da Copa do Mundo 2014, da Copa das Confederações de 2013 e da Olimpíada de 2016. O PLV é decorrente da Medida Provisória (MP) 527/2011, que, entre outras coisas, criou a Secretaria de Aviação Civil.
O PLV foi aprovado por 46 votos favoráveis e 18 contrários, depois de quatro horas de discussão, em que parlamentares oposicionistas se revezaram na tribuna para criticar o novo regime de licitações e questionar a constitucionalidade do projeto. A estratégia de estender a discussão tem sido adotada pela oposição sempre que uma medida provisória é votada em Plenário. Em resposta, a base governista vem abrindo mão de discursar. No caso do PLV 17/2011, porém, senadores aliados ao governo juntaram-se ao relator da matéria, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), na defesa da proposta.
Inácio Arruda concentrou as justificativas para o RDC na necessidade de se agilizar e baratear as obras para a Copa do Mundo e Olimpíadas, a fim de assegurar que o Brasil esteja pronto para sediar os eventos a partir de 2013. De acordo com o governo, o RDC servirá ainda para aumentar a competitividade entre os licitantes, reduzindo custos das construções. Pelo texto, o regime deve ser adotado exclusivamente para obras relacionadas à Copa do Mundo, à Copa das Confederações e às Olimpíadas e para obras de infraestrutura de aeroportos num raio de até 350 quilômetros das cidades sedes dos jogos.
“Muitos argumentam que se pode criar uma situação de mais abusos. Ora, duvido que uma lei possa fazer isso, mesmo porque nós temos instrumentos de controle hoje inigualáveis. Duvido que algum país do mundo tenha um Tribunal de Contas da União igual ao do Brasil. Duvido que exista um Ministério Público Federal pelo menos que chegue aos pés do Ministério Público Federal brasileiro em termos de investigação, em termos de comprometimento com a causa pública. Por isso, não tenho receio que a lei possa abrir brechas para algo descabido”, afirmou o relator, ressaltando que o RDC é um regime opcional.
O PLV 17/2011 foi votado no Senado da forma como veio da Câmara dos Deputados, onde foi aprovado no último dia 28 de junho. A única alteração foi uma emenda de redação para corrigir o nome da Companhia Brasileira de Trens Urbanos. A criação do RDC havia sido incluída na Câmara em outras quatro medidas provisórias que passaram por aquela Casa. A falta de acordo sobre o tema, no entanto, retirou por várias vezes, a proposta de pauta. Aprovada no Senado agora, a matéria segue para sanção presidencial.
Fonte: por Paola Lima, da Agência Senado.
Fotos: Waldemir Barreto / Agência Senado.