Nova regra para criação de municípios é aprovada no Senado

Foto: Arquivo/Foto: Agência Senado
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O Senado aprovou na noite dessa terça-feira (5), com o apoio do líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), o projeto de lei que estabelece novas regras para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. A matéria, que segue agora à sanção presidencial, recebeu 52 votos favoráveis e somente quatro contrários no plenário da Casa. O texto foi apresentado pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) e é fruto de um acordo entre o governo e os parlamentares. Municipalistas presentes na galeria do plenário comemoraram a aprovação do projeto.

Para Humberto, que articulou com o Planalto a aprovação do PLS 104/14 e orientou a bancada do PT a votar favoravelmente ao projeto, a matéria é muito importante para o país e torna as regras para a criação de novas cidades mais rígidas. “Estão de parabéns os municípios e os distritos de todo o Brasil que se enquadram na lei e que podem conquistar a sua emancipação, particularmente em Pernambuco, onde um pequeno, mas importante número de municípios e distritos com total vocação para se tornarem cidades vai se emancipar”, afirmou.
A primeira alteração sugerida pelos deputados e aceita pelos senadores mexe na regra que trata do número mínimo de imóveis necessários na área do novo município a ser criado. O texto aprovado no Senado incluía apenas os imóveis urbanos e, ao modificar o texto, a Câmara incluiu no cálculo também os imóveis rurais.
A outra modificação suprime o trecho que estabelecia área geográfica mínima para a criação de um município. O dispositivo previa a área geográfica mínima de 200 km² para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 100 km² para as Regiões Sul e Sudeste. A avaliação é de que se tratava mais de uma condição impeditiva do que restritiva.
Pelo texto, as novas cidades nas regiões Sul e Sudeste deverão ter pelo menos 20 mil habitantes, enquanto no Nordeste o mínimo será de 12 mil. No Centro-Oeste e no Norte, a população do novo município terá que ser superior a 6 mil. Será obrigatória a elaboração de estudos de viabilidade econômica da localidade a ser criada. Além disso, a proposta exige que 3% da população dos municípios envolvidos assinem requerimento para dar início ao processo de fusão ou incorporação.

Foto: Arquivo/Foto: Agência Senado
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O Senado aprovou na noite dessa terça-feira (5), com o apoio do líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), o projeto de lei que estabelece novas regras para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. A matéria, que segue agora à sanção presidencial, recebeu 52 votos favoráveis e somente quatro contrários no plenário da Casa. O texto foi apresentado pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) e é fruto de um acordo entre o governo e os parlamentares. Municipalistas presentes na galeria do plenário comemoraram a aprovação do projeto.

Para Humberto, que articulou com o Planalto a aprovação do PLS 104/14 e orientou a bancada do PT a votar favoravelmente ao projeto, a matéria é muito importante para o país e torna as regras para a criação de novas cidades mais rígidas. “Estão de parabéns os municípios e os distritos de todo o Brasil que se enquadram na lei e que podem conquistar a sua emancipação, particularmente em Pernambuco, onde um pequeno, mas importante número de municípios e distritos com total vocação para se tornarem cidades vai se emancipar”, afirmou.
A primeira alteração sugerida pelos deputados e aceita pelos senadores mexe na regra que trata do número mínimo de imóveis necessários na área do novo município a ser criado. O texto aprovado no Senado incluía apenas os imóveis urbanos e, ao modificar o texto, a Câmara incluiu no cálculo também os imóveis rurais.
A outra modificação suprime o trecho que estabelecia área geográfica mínima para a criação de um município. O dispositivo previa a área geográfica mínima de 200 km² para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 100 km² para as Regiões Sul e Sudeste. A avaliação é de que se tratava mais de uma condição impeditiva do que restritiva.
Pelo texto, as novas cidades nas regiões Sul e Sudeste deverão ter pelo menos 20 mil habitantes, enquanto no Nordeste o mínimo será de 12 mil. No Centro-Oeste e no Norte, a população do novo município terá que ser superior a 6 mil. Será obrigatória a elaboração de estudos de viabilidade econômica da localidade a ser criada. Além disso, a proposta exige que 3% da população dos municípios envolvidos assinem requerimento para dar início ao processo de fusão ou incorporação.