Vítimas de violência física, sexual e psicológica poderão receber benefícios para recuperação


As vítimas de violência física, sexual ou psicológica poderão receber benefício previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Essa garantia está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 436/2011, de autoria do líder do PT, Humberto Costa (PE). A matéria foi aprovada nesta semana na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal, em caráter terminativo, e segue agora para a Câmara dos Deputados.
Para o líder, o benefício eventual de assistência social é importante para que as vítimas de violência possam superar as marcas deixadas pelo abuso cometido. Segundo o projeto, o benefício de assistência social será estendido às pessoas em situação de vulnerabilidade temporária, que se caracteriza pelo advento das perdas e danos à integridade pessoal e familiar decorrentes da ruptura de vínculos familiares, da presença de violência física, sexual ou psicológica ou de situações de ameaça à vida.
O texto também prevê a prorrogação do benefício pelo prazo de até dois anos quando a vítima for criança ou adolescente. De acordo com o senador, o Disque-Denúncia registrou 25.175 casos de exploração sexual contra crianças e adolescentes no Brasil no período entre 2005 e 2010. “O número de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual é crescente e assustador, assim como igualmente assustador é o efeito que essa violência gera em toda a família da vítima”, ressaltou Humberto.
A Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e à Adolescência (Abrapia) registrou 1.500 denúncias de abuso sexual entre 1996 e 2007, no Brasil. Pelos dados da entidade, 80% dos casos de abuso sexual em crianças são cometidos contra meninas e 49% das vítimas têm entre dois e cinco anos de idade.
A relatora do projeto, senadora Ângela Portela (PT-RR) considerou importante a iniciativa do senador Humberto como medida de proteção à criança e ao adolescente vítima de violência. “Não deixando dúvidas acerca da direção dessa política social, o projeto ora em exame destaca no texto da lei, de maneira inequívoca, a proteção à criança e ao adolescente vítima de violência”, avaliou a senadora, em seu relatório.
Texto: Ines Andrade.
Foto: reprodução da internet.