Nova lei de Humberto Costa dá força ao combate à pirataria de medicamentos


A Polícia Federal pode atuar, a partir de agora, nos crimes de falsificação, adulteração e corrupção de medicamentos em todo o território nacional. A Lei nº 12.894, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, aumenta os poderes da organização na área da vigilância sanitária. Ela foi publicada na edição desta quarta-feira (18/12) do Diário Oficial da União.
“Essa lei amplia os instrumentos para combate sistemático à pirataria de medicamentos e outros produtos relativos à saúde, um crime que pode comprometer a vida das pessoas”, disse o senador. “Agora, a Polícia Federal poderá atuar de modo mais intenso nesse combate, primeiro porque poderá atuar inclusive nos processos de venda por meio da internet”.
Na justificativa de apresentação do PLS nº 368/2011, que originou a lei, o parlamentar representante de Pernambuco argumentou que a Polícia Federal enfrenta dificuldades jurídicas para realizar operações de combate à falsificação e à venda de medicamentos pela Internet. “Suprimos, assim, uma grave lacuna na legislação processual penal brasileira”, justificou o senador.
TRAMITAÇÃO – Com a confirmação pela presidenta da decisão do parlamento, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 368/2011, que na Câmara ganhou o nº 4784/2012, tornou-se a Lei nº 12.894/2013 e passou a ser a primeira norma legal originada de proposição apresentada por Humberto no Senado.
Hoje, outros 13 projetos e uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que têm Humberto Costa como autor, estão sob análise dos deputados federais, depois de terem sido aprovados no Senado.
Fonte: Blog de Humberto.
Foto: Ministério da Saúde.