Humberto comemora votação histórica no Senado

Humberto: fim da doação de empresas a campanhas é primeiro passo para o fim da corrupção e para o fortalecimento da democracia. Foto: Alessandro Dantas/ Liderança do PT no Senado
Humberto: fim da doação de empresas a campanhas é primeiro passo para o fim da corrupção e para o fortalecimento da democracia. Foto: Alessandro Dantas/ Liderança do PT no Senado

 
A aprovação do fim das doações de empresas privadas às campanhas políticas na noite dessa quarta-feira (2) no plenário do Senado é histórica e representa um grande passo para o fim da corrupção e para o fortalecimento da democracia do país. Esta é a avaliação do líder do PT na Casa, Humberto Costa (PE), que sempre defendeu a proibição do financiamento empresarial nos pleitos eleitorais.
Foram 36 votos favoráveis, com o apoio integral da bancada do PT, e 31 contrários. “Hoje, o Senado deu a sua contribuição, que para mim é histórica, para acabar com o poderio econômico nas eleições no nosso país. O modelo atual, esgotado e superado, foi a origem de vários casos de corrupção desde a época da ditadura militar”, afirmou.
Humberto parabenizou a união da bancada do PT em favor da proibição das doações empresariais e criticou a oposição, que se manifestou majoritariamente contra a medida e acabou sendo derrotada pela maioria dos senadores. “Eles criminalizam as doações feitas ao PT pela mesma empresa que financia as suas campanhas. Como pode o dinheiro doado para um ser ilícito e para eles ser lícito? Isso agora vai acabar”, afirmou.
Para o senador, o argumento de que a proibição do financiamento empresarial vai incentivar o caixa dois não se sustenta. “É o tipo de raciocínio que diz o seguinte: como a lei que proíbe um determinado crime não vai conseguir impedir que o crime se torne zero, então, não vale a pena haver a lei. Ora, o fato de a lei proibir o homicídio não impede que o homicídio aconteça. Mas, se não houvesse a norma que proíbe o homicídio, o que seria da nossa sociedade?”, ressalta.
Pelo texto aprovado no Senado, que ainda terá a redação final apreciada na próxima semana antes de seguir à Câmara dos Deputados, as pessoas físicas poderão continuar doando recursos aos partidos e candidatos. Porém, a quantia está limitada ao total de rendimento tributáveis do ano anterior ao apoio financeiro eleitoral. A proposta garante que os partidos ainda contarão com os recursos do fundo partidário.
O dispositivo rejeitado pelos parlamentares previa que as pessoas jurídicas poderiam repassar recursos aos partidos políticos. De acordo com o texto, o valor doado seria limitado a 2% da receita do ano anterior à transferência do dinheiro até o máximo de R$ 10 milhões.
O Projeto de Lei da Câmara nº 75/2015, aprovado ontem, modifica normas da legislação partidária, eleitoral e política, incluindo diminuição de gasto de campanha, diminuição de tempo de televisão e maior visibilidade das prestações de conta.
STF
Humberto avalia que, com a aprovação da proposta no Senado que proíbe as doações de empresas a candidatos e partidos nas eleições, o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá tratar o assunto com mais facilidade agora.
Desde abril de 2014, o julgamento na Suprema Corte de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pelo fim do financiamento das campanhas por empresas está suspenso em razão de um pedido de vistas feito pelo ministro Gilmar Mendes. Ele até hoje não devolveu a matéria ao plenário, onde seis ministros já votaram a favor da tese da OAB, garantindo a proibição.
Confira outras mudanças aprovadas pelos senadores:
 
Propaganda partidária
As propagandas em cadeia nacional e estadual terão cinco minutos cada para os partidos com até nove deputados federais e dez minutos para as legendas que elegeram dez deputados ou mais.
Terão direito a dez minutos de inserções os partidos com até nove deputados federais e a 20 minutos aqueles com bancada de no mínimo 10 deputados.
Pesquisa de opinião
Os veículos de comunicação não poderão contratar empresas que realizaram pesquisas eleitorais para candidatos, partidos ou órgãos da administração pública direta ou indireta nos 12 meses anteriores ao pleito.
Troca de partido
Políticos poderão mudar de partido sem receber punição 13 meses antes das eleições. Só perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, da legenda pelo qual foi eleito. São consideradas justas causas para a troca de partido a mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação política pessoal.
Debate
Até 2020, deverão ser asseguradas as participações de candidatos de partidos com pelo menos quatro deputados federais. Depois, só terão direito de participar aqueles filiados a siglas com mais de nove deputados.
No segundo turno, os candidatos a governador e a presidente da República deverão participar de pelo menos três debates televisivos, exceto se o número de debates promovidos na jurisdição da disputa for inferior a esse número.
Barulho
Está proibido o uso de alto-falantes, amplificadores de som ou qualquer outra aparelhagem de sonorização fixa, bem como de carros de som, mini-trios ou trios elétricos, fora de eventos políticos como comícios e carreatas.